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Silas Malafaia consegue vitória da liberdade de expressão

 

Juiz extingue ação contra pastor Malafaia e deixa claro: ele não foi homofóbico, e a Constituição brasileira não comporta a censura sob nenhum pretexto

Reinaldo Azevedo

O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus, contra a TV Bandeirantes e também contra a União. Vocês se lembram do caso: no programa “Vitória em Cristo”, Malafaia criticou duramente a parada gay por ter levado à avenida modelos caracterizados como santos católicos em situações homoeróticas. Ao defender que a Igreja Católica recorresse à Justiça contra o deboche, Malafaia afirmou o seguinte: “É para a Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender. É uma vergonha!”

Acionado por uma ONG que defende os direitos dos gays, o Ministério Público Federal recorreu à Justiça, acusando o pastor de estar incitando a violência física contra os homossexuais. Demonstrei por que se tratava de um despropósito. E o que queria o MPF? Na prática, como escrevi e também entendeu o juiz Victorio Giuzio Neto, a volta da censura. Pedia que o pastor e a emissora fizessem uma retratação e que a União passasse a fiscalizar o programa.

A decisão é primorosa. Trata-se de uma aula em defesa da liberdade de expressão. Fico especialmente satisfeito porque vi no texto muitos dos argumentos por mim desfiados neste blog — embora tenha sido esculhambado por muita gente: “Você não entende nada de direito”. Digamos que fosse verdade. De uma coisa eu entendo: de liberdade. O juiz lembra que o Inciso IX do Artigo 5º da Constituição e o Parágrafo 2º do Artigo 220 impedem qualquer forma de censura, sem exceção. De maneira exemplar, escreve:

Permite a Constituição à lei federal, única e exclusivamente: “… estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.

Estabelecer meios legais não implica utilização de remédios judiciais para obstar a veiculação de programas que, no entendimento pessoal, individual de alguém, ou mesmo de um grupo de pessoas, desrespeitem os “valores éticos e sociais da pessoa e da família” até porque seria dar a este critério pessoal caráter potestativo de obstar o exercício de idêntica liberdade constitucional assegurada a outrem.

Mais adiante, faz uma síntese brilhante:

Proscrever a censura e ao mesmo tempo permitir que qualquer pessoa pudesse recorrer ao judiciário para, em última análise, obtê-la, seria insensato e paradoxal.

Excelente!

Afirma ainda o magistrado:

Através da pretensão dos autos, na medida em que requer a proibição de comentários contra homossexuais em veiculação de programa, sem dúvida que se busca dar um primeiro passo a um retorno à censura, de triste memória, existente até a promulgação da Constituição de 1988, sob sofismático entendimento de ter sido relegado ao Judiciário o papel antes atribuído à Polícia Federal, de riscar palavras ou de impedir comentários e programas televisivos sobre determinado assunto.”

O juiz faz, então, uma séria de considerações sobre a qualidade dos programas de televisão, descartando, inclusive, que tenham influência definidora no comportamento dos cidadãos. Lembra, a meu ver com propriedade, que as pessoas não perdem (se o tiverem, é óbvio) o senso de moral porque veem isso ou aquilo na TV; continuam sabendo distinguir o bem do mal. Na ação, o MPF afirmava que os telespectadores de Malafaia poderiam se sentir encorajados a sair por aí agredindo gays. Lembrou também o magistrado que sua majestade o telespectador tem nas mãos o poder de mudar de canal: não é obrigado a ver na TV aquilo que repudia.

Giuzio Neto  analisou as palavras a que recorreu o pastor e que levaram o MPF a acionar a Justiça:

As expressões proferidas não são reveladoras de preconceito se a considerarmos como manifestação de condenação ou rejeição a um grupo de indivíduos sem levar em consideração a individualidade de seus componentes, pois não se dirigiu a uma condenação generalizada através de um rótulo, ao homossexualismo, mas, ao contrário, a determinado comportamento ocorrido na Parada Gay (….) no emprego da imagem de santos da Igreja Católica em posições homoafetivas.

Diante disto, não pode ser considerado como homofóbico na extensão que se lhe pretende atribuir esta ação, no campo dos discursos de ódio e de incentivo à violência, pois possível extrair do contexto uma condenação dirigida mais à organização do evento – pelo maltrato do emprego de imagens de santos da igreja católica – do que aos homossexuais.

De fato não se pode valorar as expressões dissociadas de seu contexto.

E, no contexto apresentado, pode ser observado que as expressões “entrar de pau” e “baixar o porrete” se referem claramente à necessidade de providências acerca da Parada Gay, por entender o pastor apresentador do programa, constituir uma ofensa à Igreja Católica reclamando providências daquela.
(…)

É cediço que, se a população em geral utiliza tais expressões, principalmente na esfera trabalhista, para se referir ao próprio ajuizamento de reclamação trabalhista (…) “vão meter a empresa no pau”. Outros empregam a expressão “cair de pau” como mera condenação social; “entrar de pau” ou “meter o pau”, por outro lado, estaria relacionado a falar mal de alguém ou mesmo a contrariar argumentos ou posicionamentos filosóficos.

Enfim, as expressões empregadas pelo pastor réu não se destinaram a incentivar comportamentos como pode indicar a literalidade das palavras no sentido de violência ou de ódio implicando na infração penal, como pretende a interpretação do autor desta ação.

Bem, meus caros, acho que vocês já haviam lido algo semelhante aqui, não?, escrito por este “não-especialista em direito”, como sempre fazem questão de lembrar os petralhas. Caminhando para a conclusão de sua decisão, observa:

Por tudo isto e diante da clareza das normas acima transcritas, impossível não ver na pretensão de proibição do pastor corréu de proferir comentários acerca de determinado assunto em programa de televisão, e da emissora de televisão deixar de transmitir, uma clara intenção de ressuscitar a censura através deste Juízo.”

Mas e quem não se conforma com fim da censura na TV? O juiz dá um conselho sábio, com certo humor e uma pitada de ironia:

Para os que não aceitam seu sepultamento – e de todas as normas infraconstitucionais que a previram – restam alternativas democráticas relativamente simples para a programação da televisão: a um toque de botão, mudar de canal, ou desliga-la. A queda do IBOPE tem poderosos efeitos devastadores e mais eficientes para a extinção de programas que nenhuma decisão judicial terá.

Caminhando para o encerramento

Sábias palavras a do juiz federal Victorio Giuzio Neto! Tenho me batido aqui, como vocês sabem, contra certa tendência em curso de jogar no lixo alguns valores fundamentais da Constituição em nome de alguns postulados politicamente corretos que nada mais são do que os “preconceitos do bem” de grupos de pressão influentes. Os gays têm todo o direito de lutar por suas causas. Mas precisam aprender que não podem impor uma agenda à sociedade que limite a liberdade de expressão, por exemplo, ou a liberdade religiosa.

No caso em questão, a ação era, em essência, absurda. É claro que o contexto deixava evidente que o pastor recorria a uma linguagem metafórica — de uso corrente, diga-se. Se alguém foi vítima de preconceito nessa história, esse alguém foi Malafaia. Não fosse um líder evangélico — e, pois, na cabeça de alguns, necessariamente homofóbico —, não teria sido importunado por uma ação judicial. Há um verdadeiro bullying organizado contra os cristãos, pouco importa a denominação religiosa a que pertençam. Infelizmente, a “religião” que mais cresce no mundo hoje é a cristofobia.

Eu, que tenho criticado com certa frequência a Justiça, a aplaudo desta vez.

Fonte: Reinaldo Azevedo

Divulgação: www.juliosevero.com

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Adiado Projeto de Lei que proíbe distribuição de material anti-homofobia em escolas no Rio

 

PorJussara Teixeira | Correspondente do The Christian Post

O Projeto de Lei do vereador Carlos Bolsonaro (PP) que tentava proibir a distribuição de materiais sobre diversidade sexual em escolas de ensino fundamental no Rio de Janeiro foi retirado da pauta de votação na Câmara Municipal, nesta terça-feira, 27.

  • O Vereador Carlos Bolsonaro, filho do deputado federal  Jair Bolsonaro

    (Foto: Divulgação)

    O Vereador Carlos Bolsonaro, filho do deputado federal Jair Bolsonaro

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A matéria, que chegou a ser aprovada em primeira instância, sofreu oposição de grupos gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transsexuais (LGBTT), que pressionaram os vereadores a votar contra a proposta. Eles chegaram a se manifestar em frente à Câmara de Vereadores, com faixas e cartazes contendo mensagens contra o projeto.

Após discussões, dois vereadores, Paulo Messina (PV) e Edison da Creatinina (PV), apresentaram emendas suprimindo itens fundamentais do artigo, como o Parágrafo Único do projeto que diz: "o material a que se refere o caput deste artigo é todo aquele que contenha orientações sobre a prática da homoafetividade, de combate à homofobia, de direitos de homossexuais, da desconstrução da heteronormatividade ou qualquer assunto correlato."

Com o adiamento da proposta, Bolsonaro disse que não é contra a discussão da diversidade sexual nas escolas, mas sim contra o que chamou de “propaganda dahomossexualidade”. Segundo ele, a faixa etária a que o material é destinado não teria condições de compreender a questão.

“São crianças de 6, 7, 8 e 9 anos de idade que deveriam ter um ensino de qualidade sobre biologia, português, matemática. É uma covardia expor as crianças a filmes pornográficos e orientações que incentivam o homossexualismo. Por que não investir esse dinheiro público no ensino médio, onde as pessoas já têm a personalidade formada?”, disse à Agencia Brasil.

O deputado federal Jean Wyllys (P-SOL) reforçou a pressão para a não aprovação do projeto. Ele enviou um ofício ao prefeito do Rio, Eduardo Paes, pedindo que ele “se posicione publicamente contra esse aberrante projeto, dê orientações à bancada do seu partido para rejeitá-lo e se comprometa a vetá-lo se for aprovado”. Wyllys chegou a chamar o projeto de Bolsonaro de “Lei do Bullying”.

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Em 2011, um material semelhante ao existente no Rio de Janeiro, o kit anti-homofobia, apelidado de “kit gay”, teve sua produção suspensa pela presidente Dilma Rousseff após críticas de parlamentares evangélicos.

Após a suspensão, o ministro da educação Aloizio Mercadante declarou em audiência pública que o material não é a solução adequada ao problema da homofobia nas escolas.

O projeto de Bolsonaro voltou para análise no âmbito das Comissões Permanentes, e não possui data definida para a votação.

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Ministério Público Federal mete o pau e baixa o porrete em Silas Malafaia

Explico o título da matéria:

Na ação detalhada abaixo, o MPF acusa Silas Malafaia de incitar a violência contra gays. Em programa exibido no ano passado, durante uma parada GLBTWYUSJHGSs (faltou alguem?) o Malafa se irritou com uns camaradas que esculachavam com símbolos religiosos durante a manifestação. Dai que, dando vazão ao seu conhecido temperamento destrambelhado (o que o faz o mais ridículo dos candidatos a líder cristão…), o centrado Malafaia vociferou:

– Tem é que baixar o porrete nestes vagabundos (ou similar)! Meter o pau mesmo!

Pois bem, dando sequencia ao que já está virando rotina, Silas Malafaia, cinco vidros de Rivotril mais calminho, por meio de seus advogados (os melhores do Rio de Janeiro!) informou que, no caso em questão, o que ELE, MALAFAIA, quis dizer com alguém deveria “entrar de pau” e “meter o porrete” nestes vagabundos, de forma alguma, se propunha a ser um incitamento à violência física contra estes nobres ativistas, tratava-se tão somente de uma respeitosa exortação aos que se sentissem ofendidos pelo comportamento dos citados manifestantes homoafetivos, que os processassem judicialmente, ou lavrassem algum tipo de protesto formal civilizado, como uma carta de repúdio pública, uma carta denunciatória ao bispo da diocese, ou ainda, um minuto de silêncio durante a próxima marcha para Gizuz, por exemplo.

Meus amigos! É claro que o Malafaia quis dizer exatamente isto e nada mais. Para quem é proficiente em “malafês”, a língua adotada pelo honorável pastor, sabe que “meter o porrete” e “enfiar o cassete” são termos educadíssimos, típicos de um pastor evangélico da estirpe malafaliana e, em nada significam violência ou ato sexual.

Da mesma forma, quando alguém diz em malafês “Eu vou fornicar você, foi, em verdade, um mal entendido, onde o declarante, de fato, queria proferir: “Eu vou funicar você!” , o que ao contrário de desejar se colocar em intercurso sexual ativo homoafetivo com o interlocutor, significa, tão somente, a expressão evangélica neopentecostal referente a colocar em prática um desejo irrefreado de meter a porrada no cidadão. E que fique claríssimo, que a porrada, ai empregada não é outra que não sopapos e catiripapos generalizados, absolutamente heterosexuais, espalhados tão somente nas partes públicas do corpo do desafeto. Ou seja: briga de crente. Afinal, funicar é arrebentar, na tradução do próprio pastor.

De maneira que, se o Malafaia tivesse dito: “- Seus gays, vocês deveriam ser funicados!”, ai sim, seria o caso dos GLBTEGKJDs (faltou alguem?) se sentirem ameaçados. Afinal, além de não poderem contar com a promessa (ou ameaça, risos) de fornicação com o Malafaia, estariam sob séria ameaça de tomar uns tapões!

Outrossim, quando em “malafês” um blogueiro é chamado de filho do diabo, uma jornalista de vagabunda, um manifestante na porta de um evento gospel de babaca, um contra-marchante para Gizuz de “filho da …” e um vereador maranhense de “frouxo e bandido” estes são todos elogios disfarçados de exortação a irmãos desviados. Em nada objetivando ofender o interlocutor.

Afinal, em “malafês”, quando se quer se dirigir a um pastor contrário a teologia da prosperidade, o termo é: IDIOTA. Um vocábulo bem mais sutil do que aquele reservado aos que ofertam na casa do Senhor, sem esperar nada em troca: OTÁRIOS. Eu, como cidadão consciencioso que sou, vou enviar ao Ministério Público o meu pequeno dicionário de malafês, o qual é prefaciado por Rafinha Bastos, o mestre na arte do insulto.

Resumindo, como meter o cassete e baixar o porrete é malafês clássico para processar, a notícia por trás do título em lingua estranha é: Ministério Público processa Silas Malafaia. “Com ação vagabunda!”, diria Silas Malafaia. Afinal, em malafês é um adjetivo empregado para levantar dúvidas a respeito da procedência do mérito ou da capacidade profissional do sujeito na frase. Ex: “Esta jornalista vagabunda distorce os fatos!”. O título da matéria está claro agora, rapaziada?

A ação do Ministério Público Federal (SP)

O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação contra Silas Malafaia e a TV Bandeirantes, neste último dia 16 (fev/12):

Inquérito Civil número 1.34.001.006152/2011-33 – Ref: CIDADANIA. Preconceito contra homossexuais. Programa da TV Aberta. Pastor Silas Malafaia.

A ação do MPF está “prefaciada” com a citação de João 13:34 (Um novo mandamento vos dou: que vos amei uns aos outros…); o que, confesso, me causou profunda estranheza, mas enfim:

Acesse o documento AQUI.

Agora, sério!

Acesse mesmo. Leia, reflita e emita a sua opinião. Pois, eu mesmo, contra a minha vontade e junto a minha profunda repulsa ao cidadão Silas Malafaia, função da sua “teologia”, caráter, temperamento destrambelhado, comportamento anti-cristão, falso profetismo e sua recorrência no estelionato religioso, o fiz e, confesso, me senti profundamente incomodado com alguns dos fundamentos do direito usados para estabelecer a ação.

Conclamo os muitos advogados leitores do Genizah a observar o documento e emitir a sua opinião.

Genizah

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