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As Igrejas oriundas da Cruzada Nacional de Evangelização-(Parte1)

PENTECOSTALISMO

 

Por: Marcos Couto

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O ano era 1953. A cidade, São Paulo. Em um terreno na Avenida Francisco Matarazzo, na Zona Oeste da pungente metrópole, uma enorme lona montada chamava atenção de quem passasse pelo local. Parecia ser um circo, mas não havia picadeiro, muito menos palhaços ou animais amestrados. Lá dentro, mais de três mil pessoas se aglomeravam, com Bíblias nas mãos e lágrimas nos rostos, orando em alta voz, cantando animadas músicas ao som de retumbantes guitarras e ouvindo o efusivo pregador que, de um púlpito central, anunciava a Palavra de Deus. Empilhadas em um dos cantos, muletas e cadeiras de rodas lembravam aos presentes que ali poderia ser o palco de grandes milagres, inclusive, de tão sonhadas curas divinas.

Aquelas reuniões eram um tanto inusitadas para a época. Mesmo para os avivados cultos pentecostais, que aconteciam no país desde 1910. Mas foram o ponto de partida para uma renovação do movimento, com o surgimento de grandes denominações como a Igreja do Evangelho Quadrangular, O Brasil para Cristo, Avivamento Bíblico, Deus é Amor, Tabernáculo Evangélico de Jesus, Apostólica, Maravilhas de Jesus e outras tantas. Não somente isso. O fogo do Espírito que estava ardendo, agora ainda mais abrasado, era o combustível ideal para um despertamento que, anos mais tarde, faria do Brasil a maior nação pentecostal do planeta.

Toda essa novidade, no entanto, teve início antes, ainda nos anos 1940. Naquele tempo, o país já conhecia a doutrina do batismo com o Espírito Santo por meio da Assembleia de Deus, da Congregação Cristã no Brasil e por outras igrejas pentecostais menores. Só que o momento era propício à mudanças. Começando pela industrialização e pela explosão das populações urbanas. Em busca de melhores condições de vida e novas perspectivas, milhões começaram a deixar a vida no campo para tentar a sorte nas grandes cidades, principalmente, na capital paulista, que passou a ser caracterizada como o grande centro financeiro nacional. “Essas massas experimentavam diversas carências. Desde a premente necessidade de emprego até a miséria, doenças e uma vida familiar que já se fragmentava. A vida urbana não oferecia apenas demandas, mas também a possibilidade de novas oportunidades religiosas, já que as tradições tinham ficado para trás. Tratava-se do ambiente e do público ideais para serem trabalhados pelas igrejas”, explica o pastor presbiteriano Leonildo Silveira Campos, professor de Ciências da Religião na Universidade Metodista de São Paulo e um dos principais estudiosos do pentecostalismo brasileiro.

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A mensagem do avivamento, que anos antes alcançara igrejas batistas e presbiterianas, agora chegava também aos metodistas. Foi na década de 40 que três jovens seminaristas começaram a buscar o poder divino na Faculdade de Teologia da Igreja Metodista do Brasil, em São Bernardo do Campo (SP). Mario Roberto Lindstrom, 20 anos, Osvaldo Fuentes, 19, e Alídio Flora Agostinho, 18, estudavam para serem pastores da denominação, quando formados. Mas a experiência do falar em línguas e do batismo com o Espírito Santo mudou seus planos. Empolgados, os rapazes logo trataram de dar seu testemunho em sua igreja, a Metodista da Vila Mazzei, na Zona Norte de São Paulo.

Só não esperavam a rejeição. Enquanto alguns creram, outros não aceitaram a mensagem. Logo, os três estavam impedidos de assistir às aulas e frequentar os cultos. Com outros simpatizantes da doutrina pentecostal, eles se engajaram no movimento Clamor por Avivamento, que mais tarde daria origem à Igreja Avivamento Bíblico. Antes, porém, Lindstrom participaria de outra experiência pentecostal, desta vez na Primeira Igreja Presbiteriana do Cambuci, na companhia dos missionários norte-americanos Harold Edwin Williams e Raymond Boatright, fundadores da Cruzada Nacional de Evangelização.

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Rev. Ângelo Medrado, Bacharel em Teologia, Doutor em Novo Testamento, referendado pela International Ministry Of Restoration-USA e Multiuniversidade Cristocêntrica é presidente do site Primeira Igreja Virtual do Brasil e da Igreja Batista da Restauração de Vidas em Brasília DF., é autor de diversos livros entre eles: Maçonaria e Cristianismo, O cristão e a Maçonaria, A Religião do antiCristo, Vendas alto nível, com análise transacional e Comportamento Gerencial.

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EVANGELIZAÇÃO E O JUDICIÁRIO

 

É vital que a igreja tenha as devidas cautelas legais quando for expressar sua fé

Por: Gilberto Garcia

     Por sua formação multirracial o Brasil tem um povo voltado para o misticismo, sendo um campo livre para que diversos grupos religiosos propaguem suas crenças, inclusive os evangélicos, e o Estado brasileiro, que desde 1891, em função da Constituição Republicana, é laico, ou seja, não possui religião oficial, daí a importância do respeito aos direitos de todos os religiosos, inclusive de ateus e agnósticos.
     Por isso, os poderes da república: executivo, legislativo e judiciário, em todos os seus níveis, são proibidos de professar, apoiar, financiar ou proibir, qualquer tipo de manifestação de fé, seja evangélica, católica, judaica, espírita, mulçumana, cultos afros, oriental etc, excetuando a colaboração para efeitos comunitários, sendo esta a garantia constitucional da igualdade religiosa, tendo este Estado o papel institucional de assegurar a expressão de religiosidade do povo, seja qual for, dentro dos limites da lei.
     A Igreja Evangélica, na condição de pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa, como disciplinado no Código Civil brasileiro, bem como, qualquer grupo religioso tem todo o direito a liberdade de crença e propagação de sua fé de forma pública, e, portanto, a prática de seu culto, desde que a metodologia não fira o prisma da dignidade da pessoa humana, bem como, não coloque em risco os direitos civis do cristão, que é “cidadão da pátria celeste”, mas ainda é “cidadão da pátria terrestre”.
     Em que pese estar resguardada pelas normas jurídicas instituídas pela sociedade civil, a Igreja, como qualquer outra organização associativa, também esta submetida ao exame da legalidade de seus atos pelo Poder Judiciário, e aí vemos os Juízes, Desembargadores e Ministros, em nome da sociedade civil, ao serem provocados pelos interessados, intervindo em questões, nas quais não só podem, como devem agir, para restabelecer o equilíbrio das relações sociais, coibindo os excessos, ou mesmo abusos no exercício de direitos, com base ordenamento jurídico brasileiro, ainda que envolvendo Organizações Religiosas.
     Esta intervenção, exatamente pela laicidade do estado brasileiro, como contido na proposição bíblica da separação da Igreja e do Estado, “Dar a César o que de César e a Deus o que de Deus”, assegurada constitucionalmente, não pode ocorrer em questões de religiosidade, espiritualidade ou de fé, entretanto no que tange a aspectos civis, estatutários, associativos, tributários, trabalhistas, fiscais, previdenciários, administrativos, penais, financeiros etc, as Igrejas, de qualquer confissão religiosa, estão submissas ao ordenamento jurídico nacional, portanto nas questões legais adstritas as decisões do Judiciário pátrio.
     É vital que a Igreja, inclusive em sua atuação evangelizadora, tenha as devidas cautelas legais quando for expressar sua fé, em respeito às leis que regem a sociedade civil, elaboradas através de seus representantes, eis que, graças a Deus não vivemos e não queremos viver em um estado fundamentalista, onde um Grupo Religioso, qualquer seja ele determine, por suas conveniências espirituais, os comportamentos sociais dos cidadãos, como ocorre em outros países, onde a religião predomina sobre os direitos civis dos cidadãos, e inclusive ocorre a proibição de pregação da vertente de fé não oficial estatal.
     Estamos acompanhando atualmente uma grande discussão nas grandes cidades, como já acontece em outras nações, especialmente Rio e São Paulo, que é: “Até onde vai o direito de grupos religiosos pregarem o evangelho nos ônibus, trens, metros e barcas etc?”, “Será que os passageiros são obrigados a receberem as “boas novas”, numa situação onde eles não tem a opção de não querer ouvir ?”.
     Já existem grupos sociais questionando, inclusive judicialmente, se esta liberdade de pregação do cristão, não se choca com o exercício de liberdade religiosa do cidadão, e caberá ao judiciário, “dizer do direito”, podendo ser interpretado, por um lado, comocerceamento a pregação, e por outro lado, como exacerbação da liberdade religiosa, em detrimento do direito à privacidade do cidadão.
     Temos em nosso sistema legal a chamada “técnica da ponderação de direitos” , por isso, quando ocorre uma colisão de prerrogativas constitucionais, e, nestes casos, numa linguagem simplificada, geralmente aplicam os juízos a prevalência do direito coletivo-público, de interesse de toda a sociedade, sobre o direito individual do cidadão, de interesse particular-privado, evidentemente, cada caso é um caso, e é na analise do caso concreto que dá ao magistrado as condições para proferir sua decisão judicial.
     Nossa sociedade, para resguardo de todos os cidadãos, independente de sua profissão de fé, instituiu um sistema jurídico para que os conflitos sejam satisfatoriamente resolvidos, com base no Estado Democrático de Direito, que é o primado da lei para todos os cidadãos, e aí a Igreja que tem contribuído na formação de bons crentes, também precisa contribuir decisivamente para a formação de bons cidadãos, “para que os homens vejam nossas boas obras e glorifiquem a nosso Pai que está nos céus”, e aí muitos sejam, pela atuação do Espírito Santo, em sua obra regeneradora, atraídos ao evangelho de Cristo, eis que os servos de Deus, também são exemplos dos fiéis nos cumprimento das Leis de César.
     Que Deus continue a conceder sabedoria aos nossos Juizes e Tribunais é minha oração, para que no cumprimento de sua missão bíblica no estabelecimento da “possível paz social”, sejam instrumentos do Senhor, para a resolução destes e de outros conflitos, enquanto ministros da justiça de Deus, como assevera o Apóstolo Paulo: “Os Magistrados são instrumentos da justiça de Deus”. Romanos 13:3-4.

Data: 25/3/2011 10:28:19

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IGREJINHA PEQUENA

Autor Desconhecido

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Muitos templos de hoje são tão grandes que ofuscam a Glória de Deus

O povo de Deus tem seus privilégios, e as vezes não sabe aproveitar da benção da sua benção.

Este povo tem um Deus zeloso de suas vidas, um “superprotetor”. Este termo, ainda que apenas coloquial, nos dá uma definição de “paizão”: aquele que está protegendo sempre o seu povo.

E para não haver nenhuma dúvida, o povo como filho, tem seu momento de desobediência, uma palavra onomatopéia, que mostra dureza até na sua pronuncia.

No deserto o povo não podia ficar sem um lugar onde buscar a Deus, e para isso Moisés, outro que, como bom pastor e cuidador das vidas que Deus lhe havia entregado, criou a tenda da revelação. Que marketing lindo! Já nos dias de Moisés, se fosse hoje muitos estariam usando esta tenda para diversas “falcatruas” travestidas de evangelho, tal como as que a mídia está cheia: “Casa de Deus, o ponto certo da sua fé”, “ Tenda da revelação, onde o milagre sai na hora”, “Não precisa milagres, venha para a casa da revelação”, “ Tenda da fé, onde você se revela”.

É claro que estou sendo exagerado, mas nós temos na TV uma igreja que fala em nome de Jesus e no momento em que os “abençoados” dão os seus testemunhos ele dizem assim:

“Depois que eu conheci a igreja… Minha vida mudou. Depois que eu conheci o missionário… Minha vida não é mais a mesma!”

Hipocrisia total.  A igreja, o missionário, o pastor, nenhum homem tem poder para mudar a vida de ninguém.  O muito que conseguem, é com seus conselhos melhorar a vida, mas mudar, jamais. Se fosse assim, a psicologia era a solução ideal para a humanidade.

Moisés criou o primeiro templo, ainda que móvel. Era o lugar onde estava o Deus da benção:  “E todo aquele que buscava ao Senhor saía à tenda da revelação.”

Lugar de Oração, de consagração. Ali se ouvia Deus falar, a glória de Deus enchia toda a casa. Quem tinha interesse de buscar a Deus ia para a tenda da revelação.

Engraçado o povo. Por mais idólatra que era, pois o próprio Deus disse que “porquanto és povo de cerviz dura;” V. 3, obstinado, duro na queda, quando queria alguma coisa, nem que ficassem no prejuízo, eles faziam e acabou, não estavam nem aí.

Este povo não quis venerar esta casa como objeto de adoração, mas sabiam que era um lugar especial, tão especial que Deus falou com o grande líder Moisés por diversas vezes. Foi ali que Moisés falava face a face com o Senhor; não que ele visse o rosto de Deus.  Isso não acontecia. Mas a expressão face a face, é no sentido literal.

O próprio Deus se sentia a vontade naquele lugar e Moisés se sentia tão bem lá dentro que falava com Deus como se assim o estivesse de frente um para com o outro.

Foi lá que Moisés clamou  a Glória de Deus. Ele queria a glória de Deus.  E que promessa gloriosa Moisés teve, quando Deus lhe disse que ele a veria!

Que lugar tão especial era este, sem aparência, sem pisos importados, som de última geração, cadeiras almofadadas e separadas, lugares marcados, belos luminosos. Nada de suntuosidade, nada de luxo, mas lugar onde a Glória de Deus se revelava.

Muitos templos de hoje são portentosos, mas sua riqueza ofusca a nossa visão e não conseguimos enxergar a Glória de Deus. Que saudade da minha igrejinha pequena!