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Igrejas e ONGs farão parte de rede de recolhimento das armas

18/04/2011 – 20h15

LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA
DA AGÊNCIA BRASIL

Igrejas e organizações não governamentais vão funcionar como postos de coleta de armas na campanha do desarmamento, que terá início no dia 6 de maio, além das delegacias de Polícia Civil, de batalhões de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e das unidades das Forças Armadas.

O Ministério da Justiça vai credenciar as igrejas e organizações que poderão receber as armas. Cada local terá a presença de policiais. Com o apoio dessas entidades, o governo federal quer facilitar a entrega de mais armas por parte dos brasileiros.

"Qualquer brasileiro poderá devolver sua arma e receber a indenização devida e contribuir com um Brasil mais seguro", disse o secretário executivo do ministério, Luiz Paulo Barreto.

A lista com as igrejas e organizações autorizadas será divulgada na página do ministério na internet. No próprio posto de coleta, a arma será inutilizada –será quebrada por uma marreta, por exemplo.

A participação dessas instituições na rede nacional de recolhimento das armas foi definida nesta segunda-feira, na primeira reunião do conselho responsável pela campanha, formado por representantes do governo federal e da sociedade civil.

O Ministério da Justiça pretende contar com ao menos um posto de recolhimento em cada município do país. O trabalho será comandado pelas polícias Civil e Federal e pelas Forças Armadas.

A campanha deste ano foi adiantada depois da tragédia no bairro de Realengo, no Rio, onde uma escola municipal foi invadida por um atirador que matou 12 jovens.

IDENTIFICAÇÃO

Uma das novidades da campanha deste ano é que quem entregar uma arma nos postos de coleta não precisará fornecer dados pessoais para receber a indenização.

Nas duas campanhas nacionais anteriores, o cidadão que devolvia uma arma de fogo tinha de dar informações pessoais, como o número do CPF e de uma conta bancária, para o governo depositar a indenização. Na nova campanha, ao entregar a arma, o cidadão vai receber um protocolo para retirar o valor em uma agência do Banco do Brasil ou em caixas eletrônicos.

Ao manter o anonimato, o governo espera receber mais armas em comparação às outras campanhas, inclusive ilegais. "A nossa intenção não é saber a procedência da arma", disse a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Mikki.

Os valores de indenização continuam os mesmos, variam de R$ 100 a R$ 300 dependendo do tipo de armamento. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, o governo terá R$ 10 milhões para a campanha. "Não temos ainda uma estimativa de quantas armas deverão ser recolhidas nesta nova campanha", disse Barreto. Nas últimas edições, o governo conseguiu recolher cerca 550 mil armas de fogo.

Barreto informou que o cidadão não terá direito a indenização por munição entregue. Ele disse que a legislação atual não prevê o ressarcimento para entrega de munição, somente para armas. A campanha do desarmamento deve durar até o final do ano.

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As Igrejas oriundas da Cruzada Nacional de Evangelização-(Parte1)

PENTECOSTALISMO

 

Por: Marcos Couto

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O ano era 1953. A cidade, São Paulo. Em um terreno na Avenida Francisco Matarazzo, na Zona Oeste da pungente metrópole, uma enorme lona montada chamava atenção de quem passasse pelo local. Parecia ser um circo, mas não havia picadeiro, muito menos palhaços ou animais amestrados. Lá dentro, mais de três mil pessoas se aglomeravam, com Bíblias nas mãos e lágrimas nos rostos, orando em alta voz, cantando animadas músicas ao som de retumbantes guitarras e ouvindo o efusivo pregador que, de um púlpito central, anunciava a Palavra de Deus. Empilhadas em um dos cantos, muletas e cadeiras de rodas lembravam aos presentes que ali poderia ser o palco de grandes milagres, inclusive, de tão sonhadas curas divinas.

Aquelas reuniões eram um tanto inusitadas para a época. Mesmo para os avivados cultos pentecostais, que aconteciam no país desde 1910. Mas foram o ponto de partida para uma renovação do movimento, com o surgimento de grandes denominações como a Igreja do Evangelho Quadrangular, O Brasil para Cristo, Avivamento Bíblico, Deus é Amor, Tabernáculo Evangélico de Jesus, Apostólica, Maravilhas de Jesus e outras tantas. Não somente isso. O fogo do Espírito que estava ardendo, agora ainda mais abrasado, era o combustível ideal para um despertamento que, anos mais tarde, faria do Brasil a maior nação pentecostal do planeta.

Toda essa novidade, no entanto, teve início antes, ainda nos anos 1940. Naquele tempo, o país já conhecia a doutrina do batismo com o Espírito Santo por meio da Assembleia de Deus, da Congregação Cristã no Brasil e por outras igrejas pentecostais menores. Só que o momento era propício à mudanças. Começando pela industrialização e pela explosão das populações urbanas. Em busca de melhores condições de vida e novas perspectivas, milhões começaram a deixar a vida no campo para tentar a sorte nas grandes cidades, principalmente, na capital paulista, que passou a ser caracterizada como o grande centro financeiro nacional. “Essas massas experimentavam diversas carências. Desde a premente necessidade de emprego até a miséria, doenças e uma vida familiar que já se fragmentava. A vida urbana não oferecia apenas demandas, mas também a possibilidade de novas oportunidades religiosas, já que as tradições tinham ficado para trás. Tratava-se do ambiente e do público ideais para serem trabalhados pelas igrejas”, explica o pastor presbiteriano Leonildo Silveira Campos, professor de Ciências da Religião na Universidade Metodista de São Paulo e um dos principais estudiosos do pentecostalismo brasileiro.

cruzada

A mensagem do avivamento, que anos antes alcançara igrejas batistas e presbiterianas, agora chegava também aos metodistas. Foi na década de 40 que três jovens seminaristas começaram a buscar o poder divino na Faculdade de Teologia da Igreja Metodista do Brasil, em São Bernardo do Campo (SP). Mario Roberto Lindstrom, 20 anos, Osvaldo Fuentes, 19, e Alídio Flora Agostinho, 18, estudavam para serem pastores da denominação, quando formados. Mas a experiência do falar em línguas e do batismo com o Espírito Santo mudou seus planos. Empolgados, os rapazes logo trataram de dar seu testemunho em sua igreja, a Metodista da Vila Mazzei, na Zona Norte de São Paulo.

Só não esperavam a rejeição. Enquanto alguns creram, outros não aceitaram a mensagem. Logo, os três estavam impedidos de assistir às aulas e frequentar os cultos. Com outros simpatizantes da doutrina pentecostal, eles se engajaram no movimento Clamor por Avivamento, que mais tarde daria origem à Igreja Avivamento Bíblico. Antes, porém, Lindstrom participaria de outra experiência pentecostal, desta vez na Primeira Igreja Presbiteriana do Cambuci, na companhia dos missionários norte-americanos Harold Edwin Williams e Raymond Boatright, fundadores da Cruzada Nacional de Evangelização.

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Rev. Ângelo Medrado, Bacharel em Teologia, Doutor em Novo Testamento, referendado pela International Ministry Of Restoration-USA e Multiuniversidade Cristocêntrica é presidente do site Primeira Igreja Virtual do Brasil e da Igreja Batista da Restauração de Vidas em Brasília DF., é autor de diversos livros entre eles: Maçonaria e Cristianismo, O cristão e a Maçonaria, A Religião do antiCristo, Vendas alto nível, com análise transacional e Comportamento Gerencial.

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EVANGELIZAÇÃO E O JUDICIÁRIO

 

É vital que a igreja tenha as devidas cautelas legais quando for expressar sua fé

Por: Gilberto Garcia

     Por sua formação multirracial o Brasil tem um povo voltado para o misticismo, sendo um campo livre para que diversos grupos religiosos propaguem suas crenças, inclusive os evangélicos, e o Estado brasileiro, que desde 1891, em função da Constituição Republicana, é laico, ou seja, não possui religião oficial, daí a importância do respeito aos direitos de todos os religiosos, inclusive de ateus e agnósticos.
     Por isso, os poderes da república: executivo, legislativo e judiciário, em todos os seus níveis, são proibidos de professar, apoiar, financiar ou proibir, qualquer tipo de manifestação de fé, seja evangélica, católica, judaica, espírita, mulçumana, cultos afros, oriental etc, excetuando a colaboração para efeitos comunitários, sendo esta a garantia constitucional da igualdade religiosa, tendo este Estado o papel institucional de assegurar a expressão de religiosidade do povo, seja qual for, dentro dos limites da lei.
     A Igreja Evangélica, na condição de pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa, como disciplinado no Código Civil brasileiro, bem como, qualquer grupo religioso tem todo o direito a liberdade de crença e propagação de sua fé de forma pública, e, portanto, a prática de seu culto, desde que a metodologia não fira o prisma da dignidade da pessoa humana, bem como, não coloque em risco os direitos civis do cristão, que é “cidadão da pátria celeste”, mas ainda é “cidadão da pátria terrestre”.
     Em que pese estar resguardada pelas normas jurídicas instituídas pela sociedade civil, a Igreja, como qualquer outra organização associativa, também esta submetida ao exame da legalidade de seus atos pelo Poder Judiciário, e aí vemos os Juízes, Desembargadores e Ministros, em nome da sociedade civil, ao serem provocados pelos interessados, intervindo em questões, nas quais não só podem, como devem agir, para restabelecer o equilíbrio das relações sociais, coibindo os excessos, ou mesmo abusos no exercício de direitos, com base ordenamento jurídico brasileiro, ainda que envolvendo Organizações Religiosas.
     Esta intervenção, exatamente pela laicidade do estado brasileiro, como contido na proposição bíblica da separação da Igreja e do Estado, “Dar a César o que de César e a Deus o que de Deus”, assegurada constitucionalmente, não pode ocorrer em questões de religiosidade, espiritualidade ou de fé, entretanto no que tange a aspectos civis, estatutários, associativos, tributários, trabalhistas, fiscais, previdenciários, administrativos, penais, financeiros etc, as Igrejas, de qualquer confissão religiosa, estão submissas ao ordenamento jurídico nacional, portanto nas questões legais adstritas as decisões do Judiciário pátrio.
     É vital que a Igreja, inclusive em sua atuação evangelizadora, tenha as devidas cautelas legais quando for expressar sua fé, em respeito às leis que regem a sociedade civil, elaboradas através de seus representantes, eis que, graças a Deus não vivemos e não queremos viver em um estado fundamentalista, onde um Grupo Religioso, qualquer seja ele determine, por suas conveniências espirituais, os comportamentos sociais dos cidadãos, como ocorre em outros países, onde a religião predomina sobre os direitos civis dos cidadãos, e inclusive ocorre a proibição de pregação da vertente de fé não oficial estatal.
     Estamos acompanhando atualmente uma grande discussão nas grandes cidades, como já acontece em outras nações, especialmente Rio e São Paulo, que é: “Até onde vai o direito de grupos religiosos pregarem o evangelho nos ônibus, trens, metros e barcas etc?”, “Será que os passageiros são obrigados a receberem as “boas novas”, numa situação onde eles não tem a opção de não querer ouvir ?”.
     Já existem grupos sociais questionando, inclusive judicialmente, se esta liberdade de pregação do cristão, não se choca com o exercício de liberdade religiosa do cidadão, e caberá ao judiciário, “dizer do direito”, podendo ser interpretado, por um lado, comocerceamento a pregação, e por outro lado, como exacerbação da liberdade religiosa, em detrimento do direito à privacidade do cidadão.
     Temos em nosso sistema legal a chamada “técnica da ponderação de direitos” , por isso, quando ocorre uma colisão de prerrogativas constitucionais, e, nestes casos, numa linguagem simplificada, geralmente aplicam os juízos a prevalência do direito coletivo-público, de interesse de toda a sociedade, sobre o direito individual do cidadão, de interesse particular-privado, evidentemente, cada caso é um caso, e é na analise do caso concreto que dá ao magistrado as condições para proferir sua decisão judicial.
     Nossa sociedade, para resguardo de todos os cidadãos, independente de sua profissão de fé, instituiu um sistema jurídico para que os conflitos sejam satisfatoriamente resolvidos, com base no Estado Democrático de Direito, que é o primado da lei para todos os cidadãos, e aí a Igreja que tem contribuído na formação de bons crentes, também precisa contribuir decisivamente para a formação de bons cidadãos, “para que os homens vejam nossas boas obras e glorifiquem a nosso Pai que está nos céus”, e aí muitos sejam, pela atuação do Espírito Santo, em sua obra regeneradora, atraídos ao evangelho de Cristo, eis que os servos de Deus, também são exemplos dos fiéis nos cumprimento das Leis de César.
     Que Deus continue a conceder sabedoria aos nossos Juizes e Tribunais é minha oração, para que no cumprimento de sua missão bíblica no estabelecimento da “possível paz social”, sejam instrumentos do Senhor, para a resolução destes e de outros conflitos, enquanto ministros da justiça de Deus, como assevera o Apóstolo Paulo: “Os Magistrados são instrumentos da justiça de Deus”. Romanos 13:3-4.

Data: 25/3/2011 10:28:19