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É hora de um STF sem partido

“O juiz não deve favorecer ninguém. Se ele declarar inocente um homem que é culpado, será amaldiçoado e odiado por todos.” – Pv 24:23-24

Supremo Tribunal Federal. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Em uma de suas cartas, Thomas Jefferson já advertia:

“Você parece … considerar os juízes como os principais árbitros de todas as questões constitucionais; uma doutrina muito perigosa, e uma que nos colocaria sob o despotismo de uma oligarquia”.

Como passamos ao largo desta advertência, o resultado é que o século XXI é o século do Poder Judiciário no Brasil.

Estamos tendo uma judicialização da política, dos valores e do setor produtivo.

No entanto, não se governa um país com o Judiciário. É preciso ficar claro que os juízes não são representantes do povo, mas representantes da lei criada em nome e em benefício do povo.

Com tudo isto, o STF hoje é uma entidade de poder supremo de atuação paraestatal.

Nesta toada, tal judicialização e ativismo judicial estão formando uma combinação explosiva.

Deste modo, foi uma agradável surpresa conhecer David Maraga, Presidente da Suprema Corte do Kenya.

O Ministro Maraga não se intimida em dizer que “sou uma pessoa temente a Deus que acredita e se esforça para fazer justiça a todos, independentemente de seu status na sociedade”.

Sua fala é simples e compreensível para todos. Algo como o juiz deve expressar a intenção da lei e não a sua vontade. Decisões morais devem ser do povo e do Legislativo.

Quando um magistrado ignora a vontade e a decisão dos legisladores, o que estão promovendo é uma criminalização da política e relativizando o voto popular.

A liberdade do intérprete não é absoluta. Juízes não são livres para atribuir qualquer significado que desejem às leis.

Quanto mais se distanciam dos textos legais, mais abusos podem cometer.

Pode ter certeza disto, mas um ministro do STF impacta você, seus negócios e a sua família de maneira assombrosa.

Com as últimas decisões da Corte Máxima, fica claro que estamos precisando de juízes altamente qualificados e não de legisladores à surdina.

É hora de um STF sem partido.

Precisamos de uma Suprema Corte originalista, leal às leis e à Constituição, e não a elucubrações ideológicas ou partidárias de seus dignitários.

O Brasil é um país justo?

Quem melhor poder responder é o Ministro Maraga:  “É fazendo justiça que nos tornamos justos.”

Ex-ministro da Agricultura, veterinário e empresário.
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Pastor presbiteriano fala sobre insegurança jurídica provocada pelo STF

Líder evangélico avalia que ministros agem de forma desencontrada.

Pastor Elizeu Dourado de Lima (Foto: Reprodução/YouTube)

O pastor Elizeu Dourado de Lima, da Igreja Presbiteriana de Fortaleza, pregou uma mensagem com o tema “Vivamos a Justiça como Justos” e citou como exemplo negativo o Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou o entendimento sobre a prisão em 2ª instância.

Para o pastor, a decisão foi algo controverso que demonstra o tipo de justiça sem a luz divina, ele citou o texto bíblico de Mateus 5.17-20, em que Jesus fala sobre o cumprimento da lei.

“A nossa Constituição Federal, ela foi promulgada em 1948 e ela tem 245 artigos. E até outubro de 2017, nós temos as anotações dizendo que foram acrescentadas 104 emendas, 97 delas são emendas constitucionais”, destacou.

Ele também apresentou dados que mostram que de 1988, até 2016, as esferas federal, estadual e municipal, ou seja, a união dos estados e municípios, editaram mais de 5.400.000 normas e leis.

Diante destes dados, o pastor questiona se o Brasil não deveria ser um país perfeito, com tantas normas e leis editada, supostamente com o objetivo de melhorar a Justiça do país.

Mas ao invés disso, o pastor avaliou que no Brasil está cada vez mais evidente a insegurança jurídica causada pelo caos da Justiça, que na sua avaliação deveria defender os direitos e ensinar os deveres.

“Mas o que nós temos experimentado é a decepção e a desilusão que cada vez mais nos surpreende. Eu nem sei se nos surpreende mais”, disse.

Ele então citou o Supremo Tribunal Federal,  que na sua avaliação os ministros agem de forma desencontrada, questionando como pode ocorrer algo assim no país.

“Por que no Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, cuja missão principal é defender a constituição federativa do Brasil, magistrados agem de formas tão desencontradas e controversas, tratando da mesma situação e usando das mesmas leis? Como é que isto pode ocorrer?”, questionou.

Elizeu Dourado de Lima também questionou a mudança de entendimento sobre a prisão em 2ª instância, apontando para o risco que a sociedade estaria correndo. Sem citar nomes ou dar referências a políticos, o evangélico demonstrou preocupação.

Assista:

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A hora do STF

Trânsito em julgado, no Brasil, é o outro nome da impunidade

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

As prisões sempre se deram em primeira instância no Brasil. A segunda instância passou a valer a partir de 1973, com a Lei Fleury, da ditadura, imposta para livrar da cadeia o delegado e torturador Sérgio Paranhos Fleury. Um jeitinho para proteger um poderoso de então. Privilégio. Decisão sob medida.

Essa regra foi interrompida pela Corte em 2009. Ao julgar um habeas corpus, o plenário entendeu, por 7 votos a 4, que a execução da pena só podia ser iniciada após o trânsito em julgado. O País assistia ao julgamento do mensalão. Figurões da República, envolvidos num escandaloso e capilar esquema de corrupção e compra votos, corriam o risco de ir para xilindró. Coincidentemente, caiu a prisão após condenação em segunda instância. Privilégio. Decisão sob medida.

Em plena Operação Lava-Jato, o STF voltou à prisão em segundo instância, com um placar apertado de 6 a 5. Desde então, houve várias tentativas para que o STF reabrisse a questão. Boa parte delas com um objetivo obsessivo: obter a soltura do ex-presidente Lula. E, por óbvio, abrir os cadeados que incomodam os criminosos que dilapidaram dinheiro público.

Cresce, agora, a possibilidade real da consagração da plena, completa e total impunidade. E a palavra mágica, o eufemismo elegante, a senha para abertura das cadeias é a famosa “presunção de inocência”. O princípio, sem dúvida importante, tem sido instrumentalizado para justificar o pulo do gato: soltar a turma do andar de cima. Privilégio. Decisão sob medida. Mais uma vez.

Será, amigo leitor, que a execução da pena após decisão de segunda instância macula a presunção de inocência? A resposta é não.  Na verdade, com o julgamento em segunda instância, encerra-se a análise das provas.

As chamadas terceira e quarta instâncias – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF –  apenas analisam questões de direito. Não havendo mais possibilidade de reavaliação probatória, não cabe dizer que há ainda inocência a ser presumida. A presunção de inocência não pode ser expandida a ponto de comprometer o bem comum e favorecer políticos corruptos e o crime organizado.

Como salientou editorial do jornal O Estado de S. Paulo, deve-se “respeitar, como é lógico, o direito ao duplo grau de jurisdição. Antes de iniciar o cumprimento da pena, todos têm direito a que um órgão colegiado avalie a correção da sentença de primeiro grau. Mas não há direito subjetivo a um terceiro ou quarto graus de jurisdição. E isso não significa que a Justiça seja autoritária”. Quer dizer, por mais que o ex-presidente Lula tente posar de prisioneiro político, injustiçado e perseguido, o empenho não cola.

Por trás dos malabarismos do juridiquês, temos um grande embate não apenas jurídico e político, mas sobretudo moral. A Operação Lava-Jato mostrou um completo sistema, estruturado nos setores público e privado, para roubar dinheiro público.

Os avanços da Lava-Jato provocaram a reação em diversas frentes. Culminou com a tentativa de desmoralizar a operação e o juiz Sergio Moro com base nas conversas grampeadas de integrante da operação. Tentam, desesperadamente, usar os pretensos diálogos para pedir a nulidade da operação. Como bem salientou Carlos Alberto Sardenberg, “precisam procurar algo fora do processo para tentar desmontá-lo”. Não conseguirão.

Na verdade, a possibilidade concreta de cadeia, consequência da condenação em segunda instância, acionou, à direita e à esquerda, o alerta vermelho no submundo da cultura da corrupção. Por trás dos embargos e recursos dos advogados, ferramentas legítimas do direito de defesa, o que se oculta é um objetivo bem determinado: a prescrição. Trânsito em julgado, no Brasil, é o outro nome da impunidade.

A corrupção é, de longe, uma das piores chagas do organismo nacional. E a impunidade é a vitória das trevas. Ela mata o presente e sequestra o futuro. Esperemos, todos, que o Supremo Tribunal Federal, sobretudo seu presidente, ministro Dias Toffoli, não decida na contramão da cidadania. A prisão após o recurso em segundo grau pode mudar a cara do Brasil.

Fonte O livre