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Decisão do STF sobre Cunha recebe críticas de Silas Malafaia e Marco Feliciano

eduardo cunhaDep. Eduardo Cunha

A surpresa promovida por Teori Zavascki suspendendo e afastando o Deputado Eduardo Cunha do posto de presidente da Câmara dos Deputados repercutiu como uma bomba na mídia. Enquanto a notícia fervia a quatro cantos do país, alguns lembravam que os procedimentos constitucionais não foram seguidos e que o procurador geral da República, Rodrigo Janot, e o ministro do STF, Teori Zavascki, não poderiam intervir no Legislativo.

marco felicianoDep. Pastor Marco Feliciano

O  pastor e deputado federal Marco Feliciano (PSC/SP), na sua página do Facebook criticou o ato com o seguinte texto: O artigo 55 da Constituição Federal diz claramente que no caso de “sentença penal condenatória transitada em julgada, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político com representação no Congresso Nacional”. Ou seja, essa questão somente poderia ser resolvida âmbito do Poder Legislativo.

Mesmo assim,Teori Zavascki decidiu “suspender” o mandato de um deputado eleito pelo povo, o que é inconstitucional. A medida cautelar de Zavaski é que Cunha, como presidente da Câmara dos Deputados, não reunia “condições pessoais mínimas” para ocupar o cargo de Presidente da República, caso Temer venha a ser presidente nos próximos dias.

Segundo Marco Feliciano, houve uma violação das leis do país, haja vista que Dilma não foi afastada ainda. Logo, Cunha não está na linha sucessória. “Considero extremamente perigosa e desastrosa a decisão do ministro Teori Zavascki, simplesmente por não ter lastro constitucional que a fundamente”, escreveu Feliciano.

O pastor deputado reconhece as acusações contra Cunha, mas, lembra que “não há condenação transitada em julgado”, logo a decisão é precipitada.

 “Considero uma afronta desrespeitosa e intolerável à Constituição Federal de 1988, que reuniu ferramentas reprimidoras de excessos, como este, que o Supremo praticou. Entendo que o ministro extrapolou limites na sua decisão, não observando preceitos constitucionais mínimos de freios e contrapesos”, diz.

SILAS MALAFA1IAPr. Silas Malafaia

Da mesma forma o Pastor Silas Malafaia. manifestou sua revolta com “suspensão” do mandato do Presidente da Câmara, o Deputado Cunha:. “Não tenho medo de opinião pública, nem publicada”, disse ele no vídeo publicado no Youtube.

Silas Malafaia apoiou Eduardo Cunha em sua campanha a deputado, e lembra que na época “não havia nenhuma denúncia” contra ele. Frisou ainda: “Sempre fui a favor do afastamento de Dilma, Renan e Cunha, mas pelo viés legal”.

Contrariado com a decisão de Teori Zavaski, disse que a decisão foi precipitada e arbitrária. “Uma caneta de um juiz afasta um deputado? Nunca vimos isso na história”. Assim como o Deputado Pastor  Marco Feliciano, o Pastor Silas Malafaia entende que o processo contra Cunha não seguiu os procedimentos constitucionais.

Afirmou que o ex-presidente da Câmara deve ser investigado, “mas não dessa maneira”. Finalizou. Com informações gospel prime.

 

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Rev. Ângelo Medrado, Bacharel em Teologia, Doutor em Novo Testamento, referendado pela International Ministry Of Restoration-USA e Multiuniversidade Cristocêntrica é presidente do site Primeira Igreja Virtual do Brasil e da Igreja Batista da Restauração de Vidas em Brasília DF., é autor de diversos livros entre eles: Maçonaria e Cristianismo, O cristão e a Maçonaria, A Religião do antiCristo, Vendas alto nível, com análise transacional e Comportamento Gerencial.

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Estado laico não significa Estado inimigo da religião, afirma ministro

O ministro ainda defendeu a permanência de crucifixos nos tribunais por conta do valor cultural

por Leiliane Roberta Lopes – gospelprime –

 

Estado laico não significa Estado inimigo da religião, afirma ministro
“Estado laico não significa Estado inimigo da religião”

Há muitas pessoas pregando o fim das religiões se valendo do conceito Estado laico, presente na Constituição Federal. Em nome da laicidade, se opõem a qualquer tema relacionado a religiões, desde símbolos em locais públicos, participação de religiosos na política e até opiniões desse grupo na esfera pública.

Mas para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes o conceito de Estado laico, presente na Constituição brasileira, não significa um Estado inimigo da religião.

“A laicidade não pode ser confundida com laicismo. A ideia de um Estado laico não significa que nós tenhamos um Estado que seja inimigo da religião ou, ainda, um Estado indiferente à questão religiosa”, disse ele nesta segunda-feira (10).

Mendes participava de uma palestra com o tema Constituição e Religião, promovida pela Associação dos Advogados de São Paulo e defendeu que o conceito presente na Constituição só se refere a proteção do Estado às religiões.

“Do ponto de vista constitucional, decorre para o Estado não só o dever de abstenção, mas também o dever de proteção das várias religiões, evitando perseguições, ataques, toda as formas de afetação do exercício da liberdade.”

Ainda segundo o ministro, há valores religiosos que também são valores culturais e estão presentes até mesmo nas leis brasileiros. O mesmo ocorre com símbolos religiosos como os crucifixos nos tribunais.

“A ideia da laicidade do Estado não leva a uma postura de supressão desses elementos, que, a um só tempo, são, para uns, elementos de caráter religioso, mas, para outros, elementos de caráter cultural”, afirmou Gilmar Mendes.

O ministro do STF diz que é a favor da manutenção dos crucifixos nos tribunais. “Seu eu tivesse que decidir um caso no Supremo Tribunal Federal, eu diria que esse crucifixo não é uma manifestação religiosa, mas é uma manifestação da cultura cristã. E isso não me parece que deva ser eliminado.”

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STF decide que maçonaria não é religião e deve pagar IPTU

 

Por Amanda Gigliotti | Repórter do The Christian Post

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a a maçonaria não é religião e rejeitou o recurso de uma loja maçônica do Rio Grande do Sul, sul do Brasil, de ter imunidade tributária, informou o Jornal do Brasil.

  • loja maçônica

    Loja maçônica Grande Oriente em Goiás.

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A organização maçônica Grande Oriente pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. No recurso extraordinário, a entidade alegou que se enquadrava na previsão do artigo 150 da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre "templos de qualquer culto".

O julgamento foi iniciado em abril de 2010 e retomado nesta terça-feira com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, mas foi vencido pelos votos de Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britos.

O relator do recurso Ricardo Lewandowski já havia considerado que a maçonaria é uma “ideologia de vida, e não uma religião” e, assim, não poderia ser isenta do IPTU. Lewandowski justifica dizendo que a maçonaria não tem dogmas, não é um credo, “é uma grande família”.

“Nessa linha, penso que, quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos ‘templos de qualquer culto’, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos", disse o relator, segundo o Jornal do Brasil.

No site da loja maçônica lê-se o trecho “[a maçonaria] não é religião com teologia, mas adota templos onde desenvolve conjunto variável de cerimônias, que se assemelha a um culto, dando feições a diferentes ritos”.

Segundo Lewandowski, para que os templos tenham imunidades tributárias, o tratamento deve ser restrititivo. “Quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos templos de qualquer culto, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos”, afirmou.

Já, para o ministro Marco Aurélio a Constituição não restringiu a imunidade à prática de uma religião enquanto tal, mas a “templo de qualquer culto” e considera alguns elementos que permitem atribuir à maçonaria traços religiosos.

“Em um conceito menos rígido de religião, se pode classificar a maçonaria como uma corrente religiosa, que congrega física e metafísica. São práticas ritualísticas, que somente podem ser adequadamente compreendidas em um conceito mais abrangente de religiosidade”.