Categorias
Estudos

Acabando com o casamento? Dr. Ablow fala e você decide

 

Os Editores

9 de maio de 2011 (AlbertMohler.com/Notícias Pró-Família) — O Dr. Keith Ablow acha que o casamento é “uma fonte de sofrimento real para a vasta maioria das pessoas casadas”. Na verdade, essa é apenas uma das acusações que Ablow atira contra o casamento antes de acabar exigindo sua extinção. O casamento, insiste ele, é uma instituição que está morrendo — e ele celebra sua morte.

Poucos poderiam conhecer ou se importar com as ideias de Ablow sobre o assunto, mas ele recebe atenção só pelo fato de que é psiquiatra e membro do programa de televisão de assuntos médicos “Fox News Medical A-Team”. A FoxNews recentemente publicou o ataque dele ao casamento, e com certeza o artigo dele vai receber atenção.

Ablow começa citando a atriz Cameron Diaz, que recentemente afirmou que o casamento é uma “instituição que está morrendo”. Ela acrescentou este comentário: “Não acho que deveríamos viver nossas vidas em relacionamentos com base em velhas tradições que não combinam mais com nosso mundo”. Olha, talvez isso diga muito sobre o próprio mundo dela de experiência e influência, mas é uma declaração assombrosamente audaciosa. Reflete também uma opinião que muitos entre as elites intelectuais e culturais têm, entre as quais o casamento tem sido visto como instituição retrógrada por algum tempo.

Keith Ablow acrescenta sua calorosa aprovação à acusação de Cameron Diaz contra o casamento, acrescentando que ele “não está seguro se o casamento alguma vez foi conveniente para a maioria das pessoas que o tentaram”.

Ele entrou em detalhes:

A partir do que ouço no meu consultório de psiquiatria, e a partir do que ouço de outros psiquiatras e psicólogos, e a partir do que meus amigos e parentes me dizem e me mostram por meio de sua conduta, e a partir do fato de que a maioria dos casamentos termina em divórcio ou amargura, o casamento é (como tem existido há décadas agora) uma fonte de sofrimento real para a vasta maioria das pessoas casadas.

O médico reivindicou o manto de um homem que cura ao diagnosticar as consequências epidêmicas da instituição mais antiga da humanidade: “Como um homem que cura, não posso deixar de olhar com desconfiança para qualquer coisa que esgote a energia, otimismo, disposição de ânimo e paixão na medida que o casamento faz. É, sem dúvida, uma das principais causas de grandes problemas de depressão nos Estados Unidos”. Observe a preocupação dele com “energia, otimismo, disposição de ânimo e paixão” — como se esses ingredientes constituíssem as maiores necessidades ou aspirações da humanidade. O Dr. Ablow pode ser psiquiatra, mas uma rápida olhada nos livros dele indica preocupações que estão mais em sintonia com a psicologia popular.

O médico diagnostica os males do casamento com quatro argumentos. Primeiro, ele afirma que “o envolvimento do Estado no casamento tem sido um erro colossal”. O envolvimento governamental “rebaixa” o casamento, que é apropriadamente uma instituição religiosa. O envolvimento governamental torna o casamento “estéril, ligado às leis e sobrecarregado de implicações legais que sufocam psicologicamente”.

Ele acrescenta isto: “Pessoas inteligentes e perceptivas se sentem conscientemente ou não sem forças desde o momento em que dizem ‘sim’ ao cônjuge no altar do casamento”. Será mesmo? Só porque o casamento é uma instituição legal? Isso é pura estupidez, e é um argumento muito pouco inteligente também. O Estado concede reconhecimento legal ao casamento precisamente porque é uma declaração pública com sentido público. A lei, ele diz, não deveria fazer distinção entre pessoas solteiras ou casadas (ou, ele sugere também, três pessoas que coabitam), e indivíduos ou casais poderiam meramente ir para advogados para fazer contratos conforme suas necessidades.

Isso levaria ao caos legal, moral e cultural. Se o Estado “não tivesse absolutamente nenhum papel no casamento”, simplesmente significaria que o governo decidiu chamar o casamento por outro nome. Considerando as realidades da vida humana, algum meio padronizado de se reconhecer relacionamentos privilegiados é uma necessidade. Nenhuma civilização vive sem isso. Isso é verdade até mesmo em sociedades que separam as definições e autorizações religiosas e legais do casamento. Não há nenhuma grande civilização que exista sem casamento, e aqueles raros movimentos na história que tentaram eliminar o casamento levaram ao desastre.

Segundo, Ablow argumenta que o casamento está morrendo por causa da invenção das pílulas anticoncepcionais. Prepare-se para esta pérola: “Logo que os seres humanos compreenderam que podiam se expressar de uma forma emocional, romântica e sexual sem necessariamente criar múltiplas famílias e perigosamente dividir seus bens, o sofrimento psicológico de viver sem paixão sexual (até mesmo por escolha) foi intensificado de forma significativa”. Se você está procurando um exemplo perfeito da subversão psiquiátrica de toda moralidade, não é preciso procurar em mais nenhum outro lugar.

Keith Ablow está argumentando, muito sem rodeios, que a pílula anticoncepcional oferece um meio químico de permitir o adultério, e essa é a liberação da humanidade. O casamento, na opinião dele, mata a paixão sexual. “A vasta, vasta maioria dos homens e mulheres, de fato, não são mais fisicamente atraídos a seus cônjuges depois de cinco ou dez anos”, diz ele. “Se é que eles viram um ao outro na maior parte desse tempo”.

Ele não para aí. Poucas “pessoas normais” mantêm interesse num casamento, insiste ele. “O fato é que os seres humanos descobrem que não foram construídos para desejar um ao outro depois de usar centenas de vezes o mesmo lugar para escovar os dentes e usar a mesma cesta de roupas sujas por mil dias”.

Terceiro, e o mais tonto de todos, Ablow argumenta que o casamento “inerentemente priva os homens e as mulheres da alegria de serem ‘escolhidos’ numa base diária”. Estou falando sério. Ele argumenta que os votos de casamento nos privam da experiência de sermos escolhidos por nosso cônjuge a cada único dia. A maioria das pessoas casadas “tem de ficar pensando se seus cônjuges realmente querem ficar, ou simplesmente não querem passar pelo aborrecimento de deixar o outro”.

Esse argumento não só é estúpido, mas também faz-nos ficar pensando se o Dr. Ablow tem alguma compreensão real dos seres humanos. Ele realmente acredita que — mesmo que o casamento fosse desaparecer como instituição legal — os homens e as mulheres redecidiriam seus relacionamentos e compromissos mais íntimos a cada dia, livres para entrar e sair sem nenhum sofrimento e complicação emocional? Ele está falando sério?

Finalmente, o Dr. Ablow argumenta que o casamento está sendo minado pela hipocrisia. Em suas palavras: “O fato de que milhões de americanos fazem votos de permanecer no casamento a vida inteira, e então abandonam esses casamentos — uma vez, duas vezes, talvez três vezes — de tal forma banalizou e zombou desses votos que muitos riem silenciosamente para si enquanto estão escutando esses votos”.

Olha, agora ele está tocando em algo real e importante. Ninguém pode seriamente duvidar que esse tipo de hipocrisia está na verdade enfraquecendo o casamento tanto como instituição quanto como um compromisso pessoal. Mas, de uma forma estranha, a hipocrisia por acaso defende a importância do casamento e dos votos matrimoniais. Até mesmo aqueles que violam seus votos matrimoniais só fazem isso depois de afirmar em público o que o casamento deve ser e o que foi criado para ser. A resposta à hipocrisia é a correção moral e uma volta à integridade ao se fazer e preservar os votos do casamento. Não resolvemos a hipocrisia dos mentirosos rejeitando a própria ideia da verdade.

Chegando ao final de seu argumento, o Dr. Ablow insiste em que o fim do casamento é “apenas uma questão de tempo agora”. O casamento está saindo da moda, e temos de planejar “algo para substitui-lo”. A grande meta dele é: “Temos de propor algo que melhore a qualidade de nossas vidas e de nossos filhos”.

Só podemos ficar pensando na audácia de um homem que defende que os relacionamentos sejam breves, argumenta que os casais não podem permanecer muito tempo atraídos uns aos outros, celebra a liberação sexual do casamento que foi possibilitada pela pílula anticoncepcional, declara que o casamento é “uma fonte de sofrimento real para a vasta maioria das pessoas casadas”, e então nos chama para algo melhor para as nossas vidas e de nossos filhos.

As atuais controvérsias acerca do casamento, se já não fossem estranhas o suficiente, defendem o que o Dr. Keith Ablow nega. O casamento é tão essencial para a felicidade humana e para a organização da sociedade humana que não dá para simplesmente ignorá-lo ou negá-lo. É claro que há aqueles que querem negar o óbvio — ao que tudo indica até mesmo no programa de televisão “Fox News Medical A-Team.” O ataque do Keith Ablow ao casamento é um sinal de nossos tempos — e uma vergonha.

Publicado com a permissão de AlbertMohler.com

Artigos relacionados:

Categorias
Artigos

Supremo absurdo : Contrariando a Constituição, STF reconhece “união estável” entre pessoas do mesmo sexo

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a “união estável” entre o homem e a mulher:

Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Conforme reconhece o ministro Ricardo Lewandowski, “nas discussões travadas na Assembleia Constituinte a questão do gênero na união estável foi amplamente debatida, quando se votou o dispositivo em tela, concluindo-se, de modo insofismável, que a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto”[1]. Logo, sem violar a Constituição, jamais uma lei poderia reconhecer a “união estável” entre dois homens ou entre duas mulheres. De fato, o Código Civil, repetindo quase literalmente o texto constitucional, reconhece a “união estável” somente entre o homem e a mulher:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A não ser que se reformasse a Constituição, os militantes homossexualistas jamais poderiam pretender o reconhecimento da união estável entre dois homossexuais ou entre duas lésbicas. Isso é o que diz a lógica e o bom senso.

No julgamento ocorrido em 4 e 5 de maio de 2011, no entanto, o Supremo Tribunal Federal, ferindo regras elementares da coerência lógica, reconheceupor unanimidade (!) a “união estável” entre duplas homossexuais.

Naqueles dias foram julgadas em conjunto duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (ADPF 132) proposta em 2008 pelo governador Sérgio Cabral, do Estado do Rio de Janeiro e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (ADI 4277) proposta em 2009 pela vice-Procuradora Geral da República Débora Duprat, na época exercendo interinamente o cargo de Procuradora Geral da República. O que ambas as ações tinham em comum era o pedido de declarar o artigo 1723 do Código Civil inconstitucional a menos que ele fosse interpretado de modo a incluir as duplas homossexuais na figura da “união estável”. O pedido, por estranho (e absurdo) que fosse, foi acolhido pelo relator Ministro Ayres Britto e por toda a Suprema Corte. Foi impedido de votar o Ministro Dias Toffoli, que já havia atuado no feito como Advogado Geral da União (em defesa da “união” homossexual, é óbvio). Dos dez restantes, todos votaram pela procedência do pedido. Acompanhemos o raciocínio do relator Ayres Britto.

Segundo ele, o texto do artigo 1723 do Código Civil admite “plurissignificatividade”[2], ou seja, mais de um significado. O primeiro (e óbvio) significado é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável somente entre um homem e uma mulher, excluindo a união de pessoas do mesmo sexo. O segundo significado (contenha-se para não rir) é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável, por exemplo, entre um homem e uma mulher, mas sem excluir as uniões homossexuais. Para Ayres Britto, a primeira interpretação é inconstitucional, por admitir um “preconceito” ou “discriminação” em razão do sexo, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 3º, IV). Somente a segunda interpretação, por ele descoberta (ou criada) é constitucional. Concluiu então seu voto dizendo: “dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”[3].

Uma das consequências imediatas do reconhecimento da “união estável” entre pessoas do mesmo sexo é que tal união poderá ser convertida em casamento, conforme o artigo 1726 do Código Civil: “A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil”. De um só golpe, portanto, o Supremo Tribunal Federal reconhece a “união estável” e o “casamento” de homossexuais!

Para se avaliar quão disparatada é essa decisão, observe-se que, embora a “união estável” e o casamento sempre ocorram entre um homem e uma mulher, não ocorrem entre qualquer homem e qualquer mulher. Não pode haver casamento, por exemplo, entre irmão e irmã, entre pai e filha ou entre genro e sogra. Esses impedimentos baseados na consanguinidade e na afinidade (art. 1521, CC) aplicam-se também à “união estável” (art. 1723, § 1º, CC). A diversidade dos sexos é necessária, mas não basta. Não se reconhece “união estável” entre um homem e uma mulher “impedidos de casar” (art. 1727).

Será que os Ministros do STF considerariam inconstitucionais estas proibições do casamento de parentes próximos? Em outras palavras: é “preconceituosa” e “discriminatória” a lei que proíbe as uniões incestuosas? Parece que a resposta seria afirmativa. Pois embora o incesto seja uma perversão sexual, ele ainda está abaixo do homossexualismo, que foi admitido pela Suprema Corte como meio de constituição de uma “família”.

E quanto à pedofilia? Seria sua proibição um simples “preconceito de idade”? Esse é o argumento da associação NAMBLA de pedófilos dos Estados Unidos[4], que usa a palavra “ageism” (“idadismo” ou etarismo) para criticar a proibição de praticar atos homossexuais com crianças.

Andemos adiante. Quando a Constituição fala que “todos são iguais perante a lei” (art. 5º) não diz explicitamente que este “todos” se refere apenas aos seres humanos. Estariam os animais aí incluídos? Seria, portanto, inconstitucional a proibição de uma “união estável” ou de um “casamento” entre uma pessoa e um animal? O bioeticista australiano Peter Singer usa o termo “especismo” para designar o “preconceito” e “discriminação” contra os animais em razão de sua espécie. Num futuro próximo, não só a pedofilia, mas também a bestialidade (prática sexual com animais) poderia ser admitida com base no mesmo argumento que admitiu a “família” fundada no homossexualismo.

Discriminação contra os castos

Imagine-se que dois amigos compartilhem a mesma habitação a fim de fazerem um curso universitário. Enquanto eles viverem castamente, não terão qualquer direito especial. Se, porém, decidirem praticar entre si o vício contra a natureza de maneira “contínua, pública e duradoura”, constituirão, se quiserem, uma “família”, com todos os direitos a ela anexos. A decisão do STF constitui um privilégio para o vício em detrimento dos que vivem a castidade.

Perda da segurança jurídica

Com o golpe de 4 e 5 de maio de 2011, o Estado brasileiro perdeu toda a segurança jurídica. Se a Suprema Corte reserva a si o direito não só de legislar (o que já seria um abuso), mas até dereformar a Constituição, mudando o sentido óbvio de seu texto em favor de uma ideologia, todo o sistema jurídico passa a se fundar sobre a areia movediça. A vergonhosa decisão demonstrou que a clareza das palavras da Constituição não impede que os Ministros imponham a sua vontade, quando conflitante com o texto constitucional.

A Frente Parlamentar em Defesa da Vida – contra o Aborto – pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acrescente as palavras “desde a concepção” no artigo 5º, caput, que trata da inviolabilidade do direito à vida. Em tese, essa emenda, se aprovada, sepultaria toda pretensão abortista no país. Isso se pudéssemos contar com a seriedade da Suprema Corte. Essa seriedade, porém, foi perdida com a admissão das “uniões” homossexuais. É de se temer que, mesmo diante da expressão “desde a concepção”, alguns Ministros do STF inventem uma peculiar “interpretação” do texto que não exclua o direito ao aborto.

Caso inédito

A monstruosidade lógica do julgamento da ADPF 132 / ADI 4277 ultrapassa tudo o que se conhece de absurdo em alguma Corte Constitucional. É verdade que a sentença Roe versus Wade, emitida em 22 de janeiro de 1973 pela Suprema Corte dos EUA, declarou inconstitucional qualquer lei que incriminasse o aborto nos seis primeiros meses de gestação. Esse golpe foi dado com base no direito da mulher à privacidade e na negação da personalidade do nascituro. No entanto, a decisão não foi unânime. Dos nove juízes, houve dois que se insurgiram contra ela. No Brasil, porém, para nosso espanto e vergonha, não houve dissidência. Todos os membros do STF admitiram enxergar uma inconstitucionalidade que não existe no artigo 1723 do Código Civil.

Isso faz lembrar o conto “A roupa nova do imperador”, cujos tecelões afirmavam que só não era vista pelos tolos. Enquanto o monarca desfilava com camiseta e calça curta, todos — com exceção de uma criança — se diziam admirados com a beleza da inexistente roupa. Desta vez, os Ministros, temerosos de serem considerados não tolos, mas “preconceituosos”, “retrógrados” e “homofóbicos” acabaram todos por enxergar uma inconstitucionalidade inexistente. Espera-se o grito de alguma criança para acabar com a comédia.

Notas

[1] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 05 maio 2011, p. 5.

[2] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 1.

[3] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 48-49.

[4] Cf. http://www.nambla.org