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Justiça obriga mulher a pagar R$ 50 mil a ex chamado de ‘corno’ no MSN

Empresário diz que mulher e empregado usavam computadores da firma.
Traição teria ocorrido dois anos antes do fim do casamento, em 2006.

Roney Domingos Do G1 SP

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A Justiça de São Paulo condenou a ex-mulher de um empresário a pagar indenização de R$ 50 mil ao ex-marido por danos morais. A decisão é em primeira instância e cabe recurso. No processo, o homem acusa a ex-mulher de ter mantido relacionamento sexual com um empregado, inclusive durante o expediente.

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Além disso, o homem afirma que a ex-mulher e o amante o chamaram de “corno” diante dos demais empregados e distribuíram fotos da traição pelo correio eletrônico da empresa.
O empresário alega no processo que em uma de suas empresas, em São Paulo, a mulher mantinha caso amoroso com um empregado. Segundo ele, os dois mantinham relações sexuais de forma a expor sua figura e ainda utilizavam o provedor da empresa para difamá-lo.

A defesa da mulher afirma no processo que a prova não poderia ser obtida com a quebra de sua senha pessoal e invasão da conta de e-mail dela e do amante. O G1 entrou em contato com o empresário e com a advogada da ex-mulher, que não quiseram se manifestar. O homem que diz ter sido traído afirma também que foi vítima de uma tentativa de homicídio. O casal está separado desde 2006, mas a alegada traição teria ocorrido a partir de 2004. A sentença judicial foi proferida em 8 de março.

“No caso, não é preciso muito esforço para compreender o tormento que certamente se instaurou no espírito do autor em decorrência do que, apurou, vinha sendo praticado desde longa data pela esposa”, diz o juiz, antes de condenar a mulher ao “pagamento de R$ 50 mil, correspondente a 100 salários mínimos, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da sentença”.

Ex-presidente da comissão de informática da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Augusto Marcacini afirma que, caso não haja outras provas e testemunhas, o correio eletrônico sozinho não pode servir como prova.

“A pessoa não tinha noção de quanto era fácil há algum tempo atrás fraudar o remetente de uma mensagem eletrônica”, disse ele.  Marcacini afirma que é preciso ter cautela com provas eletrônicas.

“Não há nada que proíba um meio de prova específica. Por outro lado, temos de analisar até onde aquilo se mostra verossímil, crível. Mensagens eletrônicas guardam um certo problema de credibilidade, porque podem ser montadas”, afirmou. “Existe uma tendência moderna ou ‘pseudomoderna’ de reconhecer aquilo como prova sem conhecer os meandros”, afirmou.

O homem alega no processi que o amante de sua esposa distribuía fotos dos dois juntos pelo correio eletrônico. Uma testemunha apresentada por ele disse diante do juiz que viu a mulher e o empregado dentro do carro no estacionamento da empresa. E contou que o casal  de amantes mantinha relações sexuais no local do trabalho. Além disso, disse que saíam do trabalho e voltavam com os cabelos molhados.

Fonte: G1 – 1º/05/10

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Padre é preso após tentativa de suborno

Reprovado em exame de motorista, ele tentou subornar examinadores.
Segundo a polícia, instrutor da autoescola também foi preso.

Alícia Uchôa Do G1 RJ

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Na mesma semana em que um pastor foi preso com uma extensa ficha criminal, um padre foi detido por tentativa de suborno no Rio. Segundo a polícia, examinadores do Detran do Rio acusam Mário Antônio Barbosa de oferecer R$ 900 para ser aprovado na prova de direção na última quinta-feira (29). O episódio aconteceu no campus da UFRJ, na Ilha do Fundão, e o caso foi registrado na 37ª DP (Ilha do Governador).

O vigário, que trabalha na Paróquia Apóstolo São Pedro, no bairro de Cavalcante, no subúrbio, já teria sido reprovado anteriormente e teria tentado subornar os funcionários do Detran ao saber que não passara no exame novamente. Só que os examinadores eram policiais militares cedidos ao órgão e fingiram aceitar a quantia e chamaram a polícia para efetuar o flagrante.

“Ele continua preso e responde por corrupção ativa e o instrutor da autoescola também foi preso, mas por tráfico de influência, que é solicitar vantagem a pretexto de influir em decisões de funcionários públicos”, explicou o delegado Paulo Roberto Mendes, da 37ª DP (Ilha do Governador). Segundo Mendes, o padre se reservou ao direito de ficar calado e, por orientação de advogados, informou que só vai prestar depoimento em juizo.

Questionada sobre o assunto, a Arquidioecse do Rio disse apenas que o pároco errou e deve assumir as consequências dos seus erros e que ele está sendo assistido por um advogado particular, sem ligação com a instituição.

Já o Detran, informou que aguarda um relatório da banca examinadora do caso para estudar que medidas podem ser tomadas contra o instrutor da autoescola.

Fonte:G1

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