Categorias
Artigos

REJEITADOS DA IGREJA

 

MP move ação contra Testemunho de Jeová por discriminação

     O Ministério Público Federal do Ceará protocolou no dia 14 deste mês uma ação civil pública contra a religião Testemunhas de Jeová por praticar a discriminação religiosa em relação aos seus ex-fiéis.

     A procuradora Nilce Cunha Rodrigues tomou a iniciativa a partir de uma representação do funcionário público Sebastião Oliveira que, após ser expulso da religião, passou a ser discriminado por colegas de trabalho, amigos e parentes, incluindo a sua mãe, que seguiram as normas de conduta da TJs.

     Oliveira começou a frequentar a TJs em 1998 e foi batizado em 2001. Em 2009, por questionar alguns pontos doutrinários da religião, ele foi sumariamente expulso (ou “desassociação” no jargão religioso) da denominação, passando a ser vítima de intolerância por parte das pessoas que continuaram na religião.

     Nilce destacou que, pelos relatos de Oliveira, houve, “forma evidente”, uma atitude de desrespeito para com os “direitos fundamentais da dignidade humana, da igualdade da honra e da imagem, da liberdade de consciência e crença e da livre associação”.

     Ela observou que as TJs são incongruentes porque se relacionam com pessoas de outras religiões para doutriná-las, batendo de porta em porta, mas não com quem deixa ou é expulso da denominação. O ex-fiel “passará a sofrer ações de hostilidade e rejeição pelo mesmo grupo que antes o acolhera quando era praticante de outra religião”.

     Na avaliação da procuradora Nilce , o propósito das TJs é “infligir sofrimentos” aos ex-fiéis “como forma de punição pelo fato de terem se afastado dos ensinamentos que a organização considera como verdade transmitida diretamente por Deus ao Corpo Governante”.  Disse que se trata de um caso de violação do artigo 5º da Constituição Federal segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

     Ela pediu à Justiça que impeça as TJs de proibir que os ex-fiéis convivam com seus familiares. Nesse sentido, as entidades que representam a religião não poderão pregar por qualquer meio de comunicação, inclusive oral, a intolerância religiosa. Solicitou, também, a aplicação de multa diária de R$ 10 mil para cada caso de desobediência. Agora, a Justiça terá de se manifestar.

Data: 20/7/2011 09:23:00
Fonte: Adiberj