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Bolsonaro: próximo passo será legalização da pedofilia

 

Agência Estado

Por AE | Agência Estado – sáb, 7 de mai de 2011

“O próximo passo será a adoção de crianças por casais homossexuais e a legalização da pedofilia”, disse ontem o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável entre homossexuais. Para ele, o STF fez um “julgamento político”. “O Supremo extrapolou. Quem tem de decidir isso é o Legislativo, com a sanção do Executivo. Agiu por pressão da comunidade homossexual e do governo. Unidade familiar é homem e mulher.”

Bolsonaro afirmou que proíbe o seu filho de 3 anos de brincar com crianças criadas por gays. “Eu não quero que o meu filho menor vá brincar com o filho adotivo de dois homossexuais. Não deixo. Não quero que ele aprenda com o filho do vizinho que a mamãe usa barba, que isso é normal. Não vou deixá-lo nessas companhias porque o futuro do meu filho também será homossexual”, disse o deputado. “Vão dizer que estou discriminando e estou, sim.”

Indagado sobre o teor de suas declarações, Bolsonaro atacou o Projeto de Lei 122, que prevê a criminalização da homofobia, e sugeriu que, caso ele seja aprovado, será “mais fácil se livrar de um homicídio do que de uma discriminação homofóbica”. “Se ser homofóbico é defender as crianças nas escolas, defender a família e a palavra de Deus, pode continuar me chamando de homofóbico com muito prazer, pode me dar o diploma de homofóbico”, declarou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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O politicamente correto é o AI-5 da democracia

6 de maio de 2011

 

Julio Severo: Dizem as más línguas que sou contra a decisão do STF porque sou contra o casamento gay e contra a adoção de crianças por duplas gays. Mas vejam agora a opinião de Reinaldo Azevedo, que tem postura totalmente contrária a mim nessa questão: ele é a favor do “casamento” gay e da adoção de crianças por duplas gays.

O politicamente correto é o AI-5 da democracia

Reinaldo Azevedo

Caros, um post um tanto longo, mas vamos lá. Se eles não se cansam, eu também não me canso.

Se o texto constitucional não vale por aquilo que lá vai explicitado, então tudo é permitido. Vivemos sob a égide do AI-5 da democracia: o politicamente correto. Aquele suspendia todos os direitos, ouvidas certas instâncias da República, que a Carta assegurava. Na sua violência estúpida contra a ordem democrática, tinha ao menos a virtude da sinceridade. O politicamente correto também pode fazer da lei letra morta, mas será sempre em nome, diz-se, da democracia e da justiça.

É uma burrice ou uma vigarice intelectual analisar a decisão de ontem do Supremo segundo o gosto ou opinião pessoal. E daí que eu seja favorável ao casamento gay e mesmo à adoção de crianças por casais “homoafetivos”? Não está em debate se a decisão é “progressista” ou “reacionária”. O fato é que o Supremo não pode recorrer a subterfúgios e linguagem oblíqua para tomar uma decisão contra o que vai explicitado num Artigo 226 da Constituição. O fato é que o Supremo não pode tomar para si uma função que é do legislador. E a Carta diz com todas as letras:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Gilmar Mendes, diga-se, chamou a atenção para esse aspecto legiferante da Corte nesse particular. Será sempre assim? Toda vez que o Supremo acreditar que o Parlamento falhou ou que está pautado por inarredável conservadorismo vai lá e resolve o problema? Que outras falhas as excelências julgam que o Congresso está cometendo? Em que outros casos pretendem legislar? SE, NA DEMOCRACIA, NENHUM PODER É SOBERANO, ENTÃO, ONTEM, O SUPREMO FOI SOBERANO E FRAUDOU A DEMOCRACIA.

Desconheço país (se o leitor souber de algum caso, me diga) que tenha aprovado o casamento gay ou “união homoafetiva” — para usar essa linguagem docemente policiada — por decisão dos togados. Isso é matéria que cabe ao Legislativo. Não no Brasil. Por aqui, os membros da nossa corte suprema consideraram que o legislador estava demorando em cumprir a sua “função”.

Uma das características do politicamente correto, na sociedade da reclamação inventada pelas minorais influentes, consiste justamente na agressão a direitos universais em nome da satisfação de reivindicações particularistas. O que se viu ontem no STF, por 10 a zero, reputo como agressão grave ao princípio da harmonia entre os Poderes. De fato, igualar o casamento gay ao casamento heterossexual não muda em nada o direito dos heterossexuais. Fazê-lo, no entanto, contra o que vai explicitado na Carta agride a constitucionalidade. E, então, sobra pergunta: quando é o próprio Supremo a fazê-lo — e por unanimidade —, apelar a quem?

Vivemos tempos em que a interpretação capciosa — mas para fazer o bem, claro! — da Constituição se sobrepõe ao sentido objetivo das palavras. Sim, é verdade, a Carta tem como cláusula pétrea o princípio de que todos os homens são iguais perante a lei. Mas não é ela mesma a admitir desigualdades em situações específicas? Os indivíduos adquirem maioria civil e penal aos 18 anos — e a suposição é a de que sejam plenamente responsáveis por seus atos. Mas atenção! Nessa idade, ainda estão privados de alguns direitos. Não podem se candidatar a certos cargos públicos. Vejam as idades mínimas necessárias até a data da posse, previstas no Artigo 14:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

4º – São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Assim como a lei desiguala os iguais ao estabelecer precondições de elegibilidade, desiguala-os, também, ao reconhecer a união estável, o casamento: ela existe entre “homem e mulher”. O ministro Ricardo Lewandowski torce a verdade, vênia máxima, quando afirma que aquilo está ali só a título de exemplaridade. Não! Nada no texto sugere isso. Não chega a ser nem mesmo uma interpretação. Que especial maturidade tem um homem de 35 anos que não tenha um de 30? Podemos até achar a restrição idiota. Mas está no texto constitucional, assim como está a definição do que é, aos olhos do estado, “união estável”.

Acredito que não haja jurista no país, ainda que no silêncio do claustro, que não tenha confrontado a decisão do Supremo com a Constituição e constatado que, a rigor, a partir de agora, tudo é possível. A propósito: como é que se pode admitir a existência de cotas raciais, por exemplo, se o princípio da igualdade, usado para fraudar o Artigo 226, for aplicado? Nesse caso, a falácia intelectual é de outra natureza: dadas as desigualdades históricas entre negros e brancos, então só se pode praticar a igualdade que o texto prevê praticando a desigualdade benigna, entenderam?

É… Haverá o dia em que João Pedro Stedile descobrirá o caminho do Supremo para abençoar suas invasões porque, afinal, a Constituição prega a “função social” da propriedade. Submetendo o texto constitucional a torções, pode-se até mesmo censurar a imprensa em nome do direito à privacidade. Os bobinhos que ficam soltando foguetes para a decisão de ontem do Supremo não percebem que direitos fundamentais podem estar em risco — se não for com esta composição da corte, pode ser com outra, algum dia. Uma decisão do Supremo que agride a Constituição não é nem progressista nem reacionária: só é perigosa. Mas dizer o quê? Quantos são os nossos jornalistas que leram efetivamente a Constituição?

Argumentações

Separei alguns trechos de votos lidos no Supremo. Vejam o que disse, por exemplo, Lewandowski:

“Com efeito, a ninguém é dado ignorar – ouso dizer – que estão surgindo, entre nós e em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, de base patrimonial e constituída, predominantemente, para os fins de procriação, outras formas de convivência familiar, fundadas no afeto, e nas quais se valoriza, de forma particular, a busca da felicidade, o bem estar, o respeito e o desenvolvimento pessoal de seus integrantes.”

Segundo entendi, a família “patriarcal”, “de base patrimonial”, para “fins de procriação”, é a heterossexual. Já a “homoafetiva” é fundada no “afeto” e na “busca da felicidade”. Que eu saiba, Lewandowski não é gay, mas me parece ter sido um tanto heterofóbico… Os gays transam porque amam; os héteros, para fazer neném… Nada de sacanagem, pelo visto, nem num caso nem no outro! A família hétero é de “base patrimonial” (credo! Que cheiro de propriedade privada!). A família gay só quer ser feliz, nem que seja numa cabana. É Dirceu com Dirceu e Marília com Marília na cabana! E muito amor! Tome tento, ministro! Mas atenção para o que ele afirma depois:

“Assim, muito embora o texto constitucional tenha sido taxativo ao dispor que a união estável é aquela formada por pessoas de sexos diversos, tal ressalva não significa que a união homoafetiva pública, continuada e duradoura não possa ser identificada como entidade familiar apta a merecer proteção estatal, diante do rol meramente exemplificativo do art. 226, quando mais não seja em homenagem aos valores e princípios basilares do texto constitucional”.

As palavras fazem sentido, ministro Lewandowski! Ou bem o texto constitucional é “taxativo” ou bem é “exemplificativo”. E ele é taxativo!

Lewandowski foi de uma impressionante pureza neste trecho:

“Cuida-se, enfim, a meu juízo, de uma entidade familiar que, embora não esteja expressamente prevista no art. 226, precisa ter a sua existência reconhecida pelo Direito, tendo em conta a existência de uma lacuna legal que impede que o Estado, exercendo o indeclinável papel de protetor dos grupos minoritários, coloque sob seu amparo as relações afetivas públicas e duradouras que se formam entrepessoas do mesmo sexo.”

Vale dizer: o ministro admite que o casal gay não está abrigado no Artigo 226 e aponta uma lacuna legal. No mundo inteiro, lacunas legais são preenchidas por aqueles que têm a função de preencher lacunas legais: os legisladores. Às cortes, cabe a aplicação da lei.

Para encerrar, e a coisa poderia ir longe, destaco um trecho do voto a ministra Carmen Lúcia, que também reconhece, na prática, o desrespeito ao Artigo 226:

“É exato que o § 3º do art. 226 da Constituição é taxativoao identificar que ‘Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar’. Tanto não pode significar, entretanto, que a união homoafetiva (…) seja, constitucionalmente, intolerável e intolerada, dando azo a que seja, socialmente, alvo de intolerância, abrigada pelo Estado Democrático de Direito. Esse se concebe sob o pálio de Constituição que firma os seus pilares normativos no princípio da dignidade da pessoa humana, que impõe a tolerância e a convivência harmônica de todos, com integral respeito às livres escolhas das pessoas.”

Assim como homem é homem, mulher é mulher, uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. Há uma definição na Constituição do que é “união estável”, que  goza da proteção do estado. E não cabe ao Supremo reescrever o que está lá ou ignorá-lo. A intolerância social é outro departamento — que não se resolve por medida cartorial, especialmente quando um Poder resolve usurpar as prerrogativas de outro.

Alguém até poderia dizer: “Pô, Reinaldo, alguém tem de legislar no Brasil, né? Você, por acaso, acha que o Congresso vai fazer isso?” Pois é.

É isto: o STF agora virou a tenda dos milagres. Façam fila! Em nome da “dignidade” e da “igualdade”, tudo é permitido. Inclusive ignorar a Constituição numa corte constitucional. E isso, meus caros, nada tem a ver com gays ou héteros. Isso tem a ver com os brasileiros, gays e héteros.

Fonte: Reinado Azevedo

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Decisão do STF pode acelerar tramitação de PLC 122

HOMOFOBIA

 

Ao mesmo tempo que comemoraram efusivamente o reconhecimento legal da união entre pessoas do mesmo sexo , representantes da comunidade gay avaliaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ainda acelerar a tramitação, no Congresso, do Projeto de Lei Complementar 122, que criminaliza a homofobia. Para especialistas, os parlamentares precisam entender a sinalização do Judiciário e criar leis para pôr na cadeia quem ofender gays, lésbicas, transexuais e outros integrantes da comunidade.

“A decisão do STF vai ser amplamente comemorada na Marcha Nacional contra a Homofobia, que acontece no Rio daqui a duas semanas. O Congresso precisa aprovar a PLC urgentemente, o que protegeria os gays, assim como a Lei Afonso Arinos protege os negros, a Lei Maria da Penha protege as mulheres e aí por diante” disse o presidente da Parada do Orgulho Gay de São Paulo, Iberaldo Luiz Beltrane, para quem os votos favoráveis dos ministros se transformaram em um "divisor de águas" para a comunidade.

“O julgamento deu dois sinais claros: tirou a pauta da discussão moral e religiosa e também mostrou que o Congresso precisa mudar sua postura em relação a diversos temas da sociedade” disse ele.

O ativista Beto de Jesus, presidente do Instituto Edson Neris, também não poupou críticas à atuação do Congresso na discussão do tema:

“Essa decisão jurídica parece que foi a única saída contra um Legislativo conservador e preconceituoso, que parece querer criar expectativas fundamentalistas religiosas contra um Estado laico”.

Para Jesus, o fato de homossexuais não terem os mesmos direitos civis que os heterossexuais "é uma vergonha". Para ele, a ideia de que família deve ser aceita apenas se criada por homens e mulheres é um equívoco:

“Quer dizer que, se o homem casa com uma mulher, perde essa mulher e passa a viver apenas com o filho, então significa que os dois não formam uma família porque são dois homens?” indagou.

Diretor da Faculdade de Direito da FGV, Oscar Vilhena atuou como advogado de um dos grupos que propuseram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Conectas. Ele festejou ontem a decisão do Supremo e afirmou que os ministros garantiram um direito que "é cristalino" na Constituição.

“Todos são iguais perante a lei, e o Código Civil tratava apenas da união entre homem e mulher. Agora, isso será equiparado. Essa decisão é universal, estende-se a todos os que queiram manter uma união homoafetiva”.

Vilhena disse que o STF seguiu as decisões que têm se espalhado pelo "mundo democrático, onde essa questão tem sido solucionada em diversos países". Ele negou que a medida do Judiciário se sobreponha a uma iniciativa que deveria partir do Legislativo.

“No caso das células-tronco e do desarmamento, o Judiciário tem defendido o avanço dos legisladores. Mas, nessa questão das relações homoafetivas, os legisladores não haviam avançado porque os homossexuais são um grupo minoritário, e essa não é uma causa simpática. Mas o STF não está inventando nenhum direito. Ele está fazendo valer a Constituição”.

Data: 6/5/2011 09:56:08
Fonte: O Globo