O anúncio da queda da fé de alguns importantes líderes evangélicos como o pastor Joshua Harris e do cantor Marty Sampson, do Hillsong, deixou cristãos de várias partes do mundo surpresos.
Mas para a atriz Priscilla Shirer (Quarto de Guerra), essa situação é cumprimento da Palavra de Deus como lemos em Mateus 24:10-11.
“A Bíblia adverte os crentes que dias virão quando até mesmo nossos líderes vão cair, e eu acho que estamos vendo as intenções daqueles tempos até agora”, declarou ela ao Faithware.
Shirer incentivou os cristãos a se fortalecerem espiritualmente.
“Agora, mais do que nunca, é o tempo para fortalecer nossa espinha dorsal espiritual, para saber em que acreditamos, firmarmos na Palavra de Deus para que possamos permanecer firmes na verdade que realmente conhecemos – não que acabamos de ouvir através da videira”, declarou.
A atriz, que estará no filme “Mais Que Vencedores”, marcado para estrear no Brasil em setembro, também declarou que os cristãos precisam ser capazes de defender nossa fé e para evitar manchar o nome do Evangelho e o nome de Jesus.
Outro ensinamento de Shirer é sobre não adorar pessoas. “Quando eles caem, a queda é dura e dura para todo mundo”, continuou Shirer.
“Ninguém é perfeito, exceto nosso Senhor, e temos que tirar o fardo dos ombros das pessoas para sermos o que somente Jesus pode ser para nós e somente o que o Espírito Santo pode ser para nós”, completou.
O cantor Peter Quintino lançou recentemente o single Decretado Está. Uma canção poderosa, que lembra aos cristãos sobre o desafio que é permanecer obedecendo ao chamado de Deus.
A música já pode ser conferida em todas as plataformas digitais através do link NovaFase.ffm.to/Decretado, inclusive no YouTube.
Peter, líder do Ministério Ipiranga, conta o que lhe inspirou para compor Decretado Está. “Fui impactado por uma conferência do Ministério Ipiranga, chamada Escola de Adoradores. Uma das matérias falava exatamente desse tema, sobre os profetas, sobre os que servem e sobre a forma que nós somos chamados por Deus”, explica.
“Cristo nos convida para fazer parte de um movimento que vai além da adoração. Um movimento que oferece ao Senhor vidas que possam ser ferramentas para mudar os ambientes, para trazer a presença de Deus através da adoração. Todo esse processo gerou essa música”, pontua.
“Chamado para uma vida inteira“
Para o cantor, há desafios na missão de continuar obedecendo ao chamado de Deus. Mas, Peter acredita que o convite divino não é para uma temporada, mas para a vida inteira. “É preciso ter muita convicção e coragem, pois hoje em dia há muitos cristãos talentosos e capacitados, mas que são apenas aventureiros e não têm convicção de quem são no Senhor”, ressalta.
“Eu acredito que aqueles que são convictos e que sabem quem são, não param no caminho. Entendi que o ministério não tem prazo de validade, é um chamado para uma vida inteira. E é dessa forma que a gente permanece firme, sem deixar de obedecer”, conclui.
O fortalecimento do movimento neopentecostal e a facilidade para a abertura de novas igrejas são apontados como motivos que podem explicar o número considerado elevado.
No Brasil, de 2010 a 2017, a média foi de 25 novas organizações religiosas abertas por dia. São 67.951 entidades que se registraram na Receita Federal sob a rubrica de “organizações religiosas ou filosóficas” no período.
Os números podem ser maiores, já que parte dos estabelecimentos não é registrada. A Receita não tem dados discriminados por religião ou ordem filosófica.
A burocracia para se abrir uma igreja é menor do que em praticamente todas as outras atividades jurídicas. É necessário um registro em cartório, com a ata de fundação, o estatuto social e a composição da diretoria; depois, os dados são apresentados à Receita, para que o órgão conceda o CNPJ; e aí basta procurar a prefeitura e o governo estadual para solicitar, caso necessário, o alvará de funcionamento e garantir também a imunidade tributária para a manutenção de templos. A garantia é constitucional. O artigo 150 da Constituição Federal proíbe a cobrança de impostos de “templos de qualquer culto”.
Igrejas não pagam IPTU, Imposto de Renda (IR) sobre as doações recebidas, ISS, além de IPVA sobre os veículos adquiridos. Aplicações financeiras em nome das organizações também estão livres do IR. Em alguns estados, como no Paraná, há ainda isenção sobre o recolhimento de tributos indiretos, como o ICMS, referente à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços.
De acordo com o auditor fiscal do Paraná Angelo José de Medeiros Baptista, há algumas variações tributárias, que podem gerar cobranças, mas, em regra, templos de qualquer religião têm imunidade constitucional. “Não incide imposto de qualquer natureza. Mas nem toda entidade religiosa é um templo. A PUC (Pontifícia Universidade Católica), por exemplo, é ligada a uma religião, mas tem impostos a pagar”, explica.
O auditor afirma que a garantia de isenção faz com que o processo se torne mais simples. “Já na declaração (de IR) tem um campo lá que pergunta se é empresa, indústria, um templo, etc. Aí já se declara com isento. Porém, se contratar funcionários, um administrativo, por exemplo, em tese pagaria contribuição previdenciária, aí teria que entrar com um pedido para pedir isenção. Mas logo no início, a declaração, ao marcar templo religioso, abre um campo de perguntas que são diferentes de outras empresas. Aí tem campos onde se informa o quanto arrecadou e patrimônio, mas não incide imposto”, afirma.
Mesmo isentos de impostos, os templos religiosos devem cumprir determinadas obrigações para serem instalados. É necessário, por exemplo, alvará da prefeitura, licença dos bombeiros, entre outras autorizações. No caso de impacto ambiental, a instituição também deve realizar contrapartidas que possibilitem licenças pertinentes. Para inaugurar no ano passado o chamado Templo Maior de Curitiba, no bairro Rebouças, a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) se comprometeu a realizar sete benfeitorias, principalmente no trânsito.
Organizações também precisam se preocupar com a gestão
O grande número instituições religiosas abertas no Paraná e no Brasil fez o Centro Universitário Internacional Uninter, com sede em Curitiba, lançar neste ano um curso de pós-graduação em Gestão de Igrejas e Instituições Sociais. O curso visa religiosos, teólogos e gestores.
A coordenadora do curso, Patrícia Carla Ferreira, afirma que ele foca principalmente em gestão financeira e legislação aplicadas. “A igreja precisa, como qualquer outra instituição, prestar contas do que faz. O que queremos é instrumentalizar esses gestores para que não entre justamente um escopo suspeito (como suspeitas de lavagem de dinheiro) para que essas possam ser caracterizadas como de gestão transparente”, afirma.
“Embora a gestão de igrejas tenha muitos pontos em comum com a gestão empresarial, instituições religiosas têm suas especificidades e precisam de profissionais especializados”, explica Patrícia.
Além do grande número de igrejas no Estado, a demanda interna da faculdade fez com que o curso fosse idealizado. “Temos o curso de teologia, um voltado para evangélicos e outro da teologia católica. Então, pensamos nos egressos dos cursos de graduação. Eu considero que tem um número bastante grande (de igrejas), como mostram mesmo os dados, e temos expectativa de que essas pessoas venham buscar uma formação”, diz.
“Igrejas e instituições sociais têm objetivos específicos, que só serão atingidos com uma boa gestão. Por isso esse profissional se faz cada dia mais importante”, pontua a professora. A formação é ofertada na modalidade à distância, em que as aulas são disponibilizadas por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Os estudantes têm acesso ao material didático digital e podem interagir com professores on-line. Também contam com a estrutura do polo de apoio presencial da Uninter mais próximo de sua casa.
Desproporcional
O advogado tributarista Hugo Sellmer avalia que as igrejas usufruem de benefícios desproporcionais em relação a instituições que desenvolvem outras atividades e que geram receita ao Estado. “O poder público estaria deixando de arrecadar com uma instalação do mesmo porte que geraria receita, com IPTU e ITBI, por exemplo, por uma entidade que não gera arrecadação nenhuma. Não trazem, do ponto de vista econômico, beneficio ao município”, analisa.