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A hipocrisia da extrema imprensa

Aplaudiram homem nu tocado por criança, mas fazem cara de nojo por tuíte presidencial

 

  – Gospel Prime
Tuíte de Jair Bolsonaro

Tuíte de Jair Bolsonaro. (Foto: Reprodução)

O Brasil que eu quero não é o Brasil do vídeo que o presidente compartilhou. Há problema um chefe de estado publicar algo tão escatológico e obsceno? A meu ver, sim. No entanto, há um problema infinitamente maior neste episódio do tuíte presidencial: o conteúdo e o contexto do vídeo.

Não vamos generalizar, mas o que muitos blocos de carnaval podem nos oferecer é isso e algo mais. Violência nos trios elétricos em Salvador, briga generalizada que antecipa o fim do show de uma cantora de funk no Centro do RJ, além deste espetáculo dantesco proporcionado por dois homossexuais em SP.

Quero dar um recado à grande mídia, liderada pela TV Globo: deixem de ser hipócritas!

Outro recado importante: as últimas eleições provaram que não estamos mais reféns da grande mídia. Vocês não ditam mais as regras do jogo e as redes sociais continuarão a todo vapor. Acostumem-se com este dado da realidade!

Vocês estão completamente descredibilizados. Precisamos recordar o fato de que vocês aplaudiram o homem nu que – “em nome da arte” – foi tocado por uma criança. Vocês silenciaram com a peça “Macaquinhos”, onde homens e mulheres introduzem o dedo no ânus uns dos outros, e isso porque a crítica em torno disso possuía um viés progressista, que é a categoria epistemológica majoritária entre os profissionais da comunicação pertencentes à grande mídia nacional.

Vocês mesmos são aqueles que difundem com normalidade relativizações morais como, por exemplo, a de um cantor famoso aos 40 anos fazer sexo com uma criança de 13 anos ser considerada absolutamente normal e socialmente aceitável, só porque “depois ele se casou com ela”.

O deus de vocês é o deus da libertinagem, coisa que vocês propagam a torto e direito e sempre usam como subterfúgio o argumento de que é em nome da arte.

Vão dizer que as crianças que estavam passando naquela rua no momento do acontecido podiam assistir àquela aberração pornográfica da pior e mais nojenta estirpe?

Desde quando vocês da grande mídia estão preocupados com as crianças ou com a moralidade brasileira? Desde quando pensam na imagem do país para o mundo? O nome disso é mau caratismo e incoerência pessoal deliberada.

Enquanto a ala progressista da sociedade cai em cima do presidente – dando um show de hipocrisia –, eu quero cair em cima da ala progressista da sociedade, pois o assunto “moralidade” nunca foi do interesse de vocês.

Portanto, deixem de ser cínicos e parem de coar um mosquito enquanto engolem camelos e mais camelos.

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Noticias

Imprensa acusa cristãos de praticarem canibalismo

Reportagem da BBC coloca ignora realidade dos cristãos na África

por Jarbas Aragão

  • gospelprime

De maneira muito similar ao que acontece na Líbia, a “guerra civil” que ocorre na República Centro-Africana acaba tendo uma cobertura bastante parcial por parte da imprensa.

São meses de intensa violência que envolve milícias muçulmanas e grupos cristãos. Com maioria cristã, o país tinham um presidente cristão. Ele sofreu um golpe militar em março de 2013 e passou a ser governado por um muçulmano, Michel Djotodia, que acabou deposto no início de 2014.

As milícias muçulmanas que ajudaram o presidente a dar o golpe começaram a atacar cristãos, queriam instituir a sharia e forçá-los a se converter ao islamismo. Oficialmente, a ex-colônia francesa tem 66% de cristãos e 17% de muçulmanos.

Para se defender de um possível genocídio, montaram grupos de combatentes e o que era um conflito políticose transformou em uma verdadeira guerra religiosa.

  

Estima-se que 20% da população de 4,6 milhões de habitantes do país abandonou suas casas e vive refugiada. A contagem oficial de mortos no conflito beira as duas mil pessoas. Mas a ex-colônia francesa tem 200 grupo étnicos, muitos deles são animistas, ou sejam, adoram os espíritos da natureza.

Esta semana surgiram relatos de canibalismo em Bangui, capital do país. Uma equipe da rede BBC estava fazendo uma matéria sobre o conflito quando presenciaram um grupo de pessoas parar um ônibus, tirar um muçulmano de seu interior, matá-lo no meio da rua e atear fogo a seu corpo.

Um dos que o atacaram foi filmado comendo a perna do morto. O repórter conversou com o canibal, que se identificou como “Cachorro Louco”. Ele explica que fez aquilo por vingança, pois um grupo de muçulmanos assassinou muitos de seus familiares, incluindo sua esposa (que estava grávida), sua cunhada e sua sobrinha, que era bebê.

“Eles derrubaram a porta da casa da minha cunhada e a encontraram com o bebê”, conta. “Cortaram os seios dela. Também mataram a bebê com uma faca. Era uma bebê muito pequena, mas eles a cortaram ao meio. Eu jurei que me vingaria.”

“Cachorro Louco” explica que quando a vítima que estava no ônibus foi reconhecida como muçulmano, reuniu outros cristãos que decidiram parar o ônibus e matá-lo. “Eu o esfaqueei na cabeça. Derramei gasolina nele e o queimei. Então eu comi sua perna, tudinho até chegar ao osso. É por isso que me chamam de ‘Cachorro Louco’”, explicou à BBC.

Ghislein Nzoto, que testemunhou a morte afirma que ninguém tentou impedir a violência. “Todos estão furiosos com os muçulmanos. De jeito nenhum alguém teria coragem de se meter”. O senhor Nzoto afirma concordar que os cristãos se defendam dos muçulmanos, mas não concorda com atos de canibalismo.

Esse episódio chocante se tornou notícia no mundo todo, revelando a complexa relação entre cristãos e muçulmanos na África, que gera mortes todos os dias no continente, divide países como a Nigéria e causa crises internacionais como no Sudão.

O que muitas vezes é ignorado pela imprensa mundial é o que significa ser um cristão em alguns desses países. No final da reportagem da BBC, lê-se: “Enquanto “Cachorro Louco” conversava com nossa equipe, muitos cristãos ao seu redor balançavam suas cabeças, demonstrando apoio, e davam tapinhas em suas costas. Ele é tratado como um herói por seu ato de canibalismo”.

Contudo, deixa-se de enfatizar a opinião de testemunhas como Nzoto. Afinal, é relatado que muitos desses “combatentes cristãos” (os antibalaka) acreditam em magia. Ele vão para a batalha usando muitos amuletos. Alguns deles carregam amuletos com pequenos pedaços de carne das vítimas que assassinaram.

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Artigos

Denuncia: COMO O GOVERNO DILMA ROUSSEFF BLOQUEIA A INTERNET E CALA A IMPRENSA.

Enviado em 21/03/2013 as 3:37

ESTAMOS VIVENDO UMA DITADURA QUE AINDA NÃO FOI FORMALIZADA.

No Brasil atual existe uma serviência dos meios de comunicação que calam-se diante dos atos aviltantes do governo. Neste caso presente podemos constatar a cumplicidade do site JUSBRASIL , do motor de pesquisa GOOGLE e das companhias telefônicas, que retiram as denúncias e os dados de informação obrigatória por Lei, sob simples solicitação da turma da lâma, sem autorização judicial bloqueiam às paginas que comprometem juízes maçons pilantras e outras autoridades maçônicas de reputação manchada. O governo do Partido dos Trabalhadores não possui o mínimo respeito com os direitos constitucionais e sobretudo com a Liberdade de Expressão garantida pela nossa Constituição Federal.
Estas páginas estão sendo bloqueadas na internet para que o cidadão brasileiro não tome conhecimento dos atos baixos perpretados pela turma da Maçonaria e da Presidenta DILMA ROUSSEFF. Está aí para vocês comprovarem e averiguarem quem são as autoridades que estão comandando a nação brasileira. Que vergonha Presidenta Dilma… Têm que tentar esconder mesmo, pois a verdade do seu govêrno é muito triste para o nosso país.
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21835471/medida-cautelar-em-mandado-de-seguranca-ms-31375-df-stf

1. Ineficácia da nomeação decretada – Busca – Jusbrasil Jurisprudência
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q…nomeação…s…Em cache
“Ineficácia da nomeação decretada” resultado 1 – 10 de 41 … -Anamatra, contra ato da Presidenta da República, que nomeou,”mediante promoção, p. … de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo…, pede “a …
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Inefic%C3%A1cia+da+nomea%C3%A7%C3%A3o+decretada&s=jurisprudencia&l=365dias

STF – MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA MS…
Data de Publicação: 30/05/2012
Ementa: . MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 93 , INC. II , ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROMOÇÃO DE MAGISTRADO INDICADO TRÊS VEZES CONSECUTIVAS EM LISTA DE MERECIMENTO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.Relatório 1.
Mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado em 25.5.2012 por Donizete Vieira da Silva, representado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -Anamatra, contra ato da Presidenta da República, que nomeou,”mediante promoção, p…
Encontrado em: coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo…, pede “a concessão definitiva da segurança, para tornar nulo o Decreto s/n… ainda sua eventual posse, caso ocorra, determinando-se a nomeação e posse do Juiz DONIZETE

1. [RTF]
o magistrado ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer …
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id…tipoApp...
Formato do arquivo: Rich Text Format – Ver em HTML
28/05/2012 – Requer medida liminar para “suspender a eficácia do ato coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo …
2. STF MS 31375 DF – JusBrasil
http://www.jusbrasil.com.br/…/medida-cautelar-em-mandado-de-seguranca…Em cache
28/05/2012 – Requer medida liminar para “suspender a eficácia do ato coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo …
3. PROMOÇÃO PARA O CARGO DE JUIZ TITULAR – Busca – Jusbrasil …
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q…O…JUIZ…Em cache
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por … PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do … de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo …

1. STF 31/05/2012 – Pág. 75 – Supremo Tribunal Federal
Presidenta da República, publicado no [Diário Oficial da União] de 25.05.2012, mediante o qual nomeou o Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de …
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/37501808/stf-31-05-2012-pg-75 – Em cache
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… contra ato da Presidenta da República, que nomeou, ? mediante promoção, pelo critério de merecimento, Armando Augusto Pinheiro Reis, Juiz … certo a ser nomeado nos …
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/37501808/stf-31-05-2012-pg-75 – Em cache

1. Lúcia Torres José toma posse no cargo de Juíza Titular da 1ª Vara …
http://www.amatra2.org.br/portal/noticias_ver.php?id=946?codigo=946Em cache
A AMATRA-2 foi representada na ocasião pelo Diretor Financeiro, Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires: “Você é uma batalhadora e esta conquista de hoje é …

STF – MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 31375 DF
Processo: MS 31375 DF
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 28/05/2012
Publicação: DJe-106 DIVULG 30/05/2012 PUBLIC 31/05/2012
Parte(s):
DONIZETE VIEIRA DA SILVA
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 93, INC. II, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROMOÇÃO DE MAGISTRADO INDICADO TRÊS VEZES CONSECUTIVAS EM LISTA DE MERECIMENTO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.Relatório 1. Mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado em 25.5.2012 por Donizete Vieira da Silva, representado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -Anamatra, contra ato da Presidenta da República, que nomeou,”mediante promoção, pelo critério de merecimento, Armando Augusto Pinheiro Reis, Juiz Titular da 2ª do Trabalho de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região” (ato apontado como coator).O caso 2. O Impetrante relata que teria figurado três vezes consecutivas em lista tríplice formalizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, anexando certidão da Diretora-Geral de Coordenação Judiciária daquele Tribunal a comprovar o alegado. Salienta que, “não obstante o art. 93, inc. II, ‘a’, da Constituição Federal dispo[r] que ‘é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento’, a Exma. Presidente da República, em ato publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2012, [teria] nome[ado] o magistrado ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Décio Sebastião Daidone” (fl. 3 da petição inicial). Argumenta ter direito líquido e certo a ser nomeado nos termos do art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República. Ressalta que a norma antes vigente do inciso III do art. 93 da Constituição da República, a qual fazia referência ao inciso II do mesmo dispositivo, “continha duas regras claras: (a) na primeira parte, que ‘o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância’, e (b) na segunda parte, que ‘onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, de acordo com o inciso II e a classe de origem” (fl. 4 da petição inicial). Sustenta que “a determinação de observância do inciso II, contida no inciso III, somente estava vinculada à parte final do dispositivo, pertinente à regra de promoção para o Tribunal de Justiça ‘onde houver Tribunal de Alçada” (fl. 4 da petição inicial). Alega que “jamais se [teria] admiti[do] uma interpretação de que a observância dos critérios contidos no inciso II não seriam aplicáveis [ao] processo de acesso de Juízes aos Tribunais” e que não haveria “razão, portanto, para que a alteração legislativa ocorrida, decorrente da determinação do legislador de extinguir os Tribunais de Alçada, provoca[sse] uma mudança quanto aos critérios de acesso aos Tribunais” (fl. 4 da petição inicial). Pondera estarem presentes os requisitos para o deferimento da medida liminar pela contrariedade ao art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República e da iminência da posse do Magistrado Armando Augusto Pinheiro Pires. Requer medida liminar para “suspender a eficácia do ato coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo de Desembargador do [Tribunal Regional do Trabalho] da 2ª Região ou, caso não seja possível fazê-lo até o momento que anteceder a posse, que seja suspensa a eficácia também do ato de posse” (fl. 13 da petição inicial, grifos no original). No mérito, pede “a concessão definitiva da segurança, para tornar nulo o Decreto s/n, da Exma. Presidenta da República, publicado no [Diário Oficial da União] de 25.05.2012, mediante o qual nomeou o Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de juiz do [Tribunal Regional do Trabalho] da 2ª Região, bem ainda sua eventual posse, caso ocorra, determinando-se a nomeação e posse do Juiz DONIZETE VIEIRA DA SILVA, ora impetrante” (fl. da petição inicial). Pede, ainda, seja citado o Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires para, querendo, contestar o mandado de segurança, pela sua “qualidade de litisconsorte passivo necessário” (fl. 13 da petição inicial). Examinados os elementos havidos no processo, DECIDO. 3. Para deferir a medida liminar em mandado de segurança, o art. 7º, inc. III, da Lei n. 12.016/2009 e o art. 203, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal exigem a conjugação de relevante fundamento e a circunstância de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, se essa for deferida ao final. Na espécie, os requisitos estão presentes. O Impetrante traz certidão da Diretora-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que indica ter ele integrado “por três (03) vezes consecutivas, lista tríplice para promoção por merecimento para o cargo de Desembargador” daquele Tribunal e, ainda, que o Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires teria integrado a última lista, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14.3.2012, em primeira indicação. O art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República estabelece: “Art. 93. Lei complr, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II – promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento” (grifos nossos). Assim, nesse exame preliminar e precário, próprio das medidas liminares, parece ter o ato questionado contrariado o disposto na alínea a do inc. III do art. 93 da Constituição da República. Em 2.2.2012, no Mandado de Segurança n. 31.125/DF, o Ministro Joaquim Barbosa deferiu a medida liminar requerida por magistrada que teria integrado, três vezes consecutivas, listas tríplices do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: “Ao menos neste juízo inicial, próprio das medidas liminares, considero plausíveis as alegações da impetrante. Em sua antiga redação, o inciso III do art. 93 expressamente vinculava o acesso ao tribunal de segundo grau aos requisitos estabelecidos no inciso II. Essa ligação não foi expressamente repetida nas alterações promovidas pela EC 45/2004. Ocorre que a redação anterior do mesmo inciso III também fazia referência aos Tribunais de Alçada, que foram extintos. Da redação original era possível interpretar o art. 93, III de modo a vincular os requisitos previstos no inciso II somente ao acesso aos Tribunais de Alçada, ou, diferentemente, quer ao acesso ao Tribunal de Alçada, quer ao acesso ao Tribunal de Justiça. Assim, a questão que se coloca é se se está diante de um caso de silêncio eloquente, por ter a EC 45/2004 o objetivo de desvincular os critérios, ou, diferentemente, se a ausência da referência expressa ao inc. II no inc. III apenas revela uma preferência de estilo textual. Os critérios previstos no art. 93, II da Constituição retêm a utilidade ainda se transpostos ao campo do acesso aos tribunais de segundo grau, observadas as incompatibilidades pontuais. A aplicação de critérios previamente bem definidos para aferir o merecimento ou afastar a antiguidade, de observância obrigatória, reduz o risco de arbitrariedade e diminui a politização da administração judicial. Portanto, recomenda-se a preservação do estado atual da situação, para anular os efeitos deletérios da consolidação jurídica de quadro fático. Ante o exposto, concedo a medida liminar pleiteada, tão-somente para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que se abstenha de dar posse aos interessados Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa e Wilson Carvalho Dias, até o exame de mérito ou a revisão desta medida liminar” (DJ 9.2.2012). No mesmo sentido, foram deferidas as medidas liminares no Mandado de Segurança n. 31.122/DF, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ 7.2.2012, e no Mandado de Segurança n. 30.585/DF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12.5.2011. Assim, relevantes os fundamentos arguidos no presente mandado de segurança e configurado o risco de haver ineficácia da medida se, ao final, vier a ser concedida a ordem pleiteada, justifica-se, legalmente, o deferimento da medida liminar. O seu indeferimento poderia, ainda, acarretar consequências jurídicas graves, se, empossado, tivesse início de exercício o Magistrado Armando Augusto Pinheiro Pires, cujos atos judiciais poderiam vir a ser questionados em sua validade e efeitos,tudo a gerar maior insegurança jurídica. 4. Pelo exposto, defiro a medida liminar para suspender os efeitos do ato apontado como coator e, consequentemente, determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que se abstenha de dar posse a Armando Augusto Pinheiro Pires ou, se essa tiver ocorrido, suspenda seus efeitos. Enfatizo que o deferimento desta medida liminar não constitui antecipação do julgamento do mérito da ação, não constitui direito nem consolida situação administrativa aperfeiçoada. Cumpre-se por ela apenas o resguardo de situação a ser solucionada no julgamento de mérito, a fim de que não se frustrem os objetivos da ação. 5. Intime-se a Advocacia-Geral da União , nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei n. 12.016/2009. 6. Determino ao Impetrante que promova, no prazo máximo de dez dias, a citação de Armando Augusto Pinheiro Pires para integrar a relação processual na condição de litisconsorte passivo, motivo pelo qual se há de lhe dar ciência desta impetração, sob pena de ineficácia da decisão a ser proferida (art. 24 da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 47 do Código de Processo Civil). 7. Na sequência, vista ao Procurador-Geral da República (art. 12 da Lei n. 12.016/2009 e art. 205 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 28 de maio de 2012. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora.
Parabéns Minsitra Carmen Lúcia. Nem tudo está perdido ainda neste Poder Judiciário controlado pela Maçonaria corrupta.

Empresas, sócios e advogados implicados no Escandalo dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho ( pequena lista com uma ínfima parte que possuímos conhecimento dentro Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ). A corrupção dentro do sistema de leilões de imóveis ocorre em todos os estados do Brasil e igualmente em todos os ramos da Justiça, não sendo uma exclusividade apenas da Justiça do Trabalho.
Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo além dos advogados : Dr. BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP), Dra PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP), Dra VERUSCA SEMINATE LOURENÇO (OAB 254144/SP), Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017, Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 , Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308, Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381 ( e respectivo escritório de advocacia e colaboradores ), Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608, Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779.
Existem mais empresas implicadas no caso e todas pertencentes ao mesmo sócio : O Sr. ADAM BLAU. Será que o judiciário não vai conseguir admitir nunca esta fraude?
Para ter acesso aos processos entre nos links:
http://www.uniblog.com.br/programapoder/227454/veja-detalhes-dos-recursos-contra-os-30-parlamentares-ameacados-de-perder-o-mandato.html
http://blog.jornalpequeno.com.br/linhares/2010/07/09/denuncia-blog-descobre-ramificacoes-do-escandalo-euromar/
http://blog.jornalpequeno.com.br/raimundogarrone/2010/02/20/mp-denuncia-26-por-suposto-envolvimento-em-esquema-de-corrupcao-no-tribunal-de-justica-do-espirito-santo/
http://adotevereadorval.blog.terra.com.br/2009/03/08/trabalhos-do-vereador-val/
http://bahiaempauta.com.br/?p=32126
http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhes-entre-juizes-e-desembargadores.html
http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/02/06/apelo-por-jorge-moreno/
http://milkasantosmilka.blog.terra.com.br/2009/03/28/189/
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/juizes-nao-sao-vagabundos-protesta-ajufe/
http://zoabonito.com/fotos/pegadinha-da-nota-fiscal-paulista
http://mdemulher.abril.com.br/blogs/jorge-brasil/geral/rodrigao-e-o-primeiro-sabotador-do-bbb11/
http://v1.portalhoje.com/ofensa-a-dignidade-humana-stj-mantem-condenacao-do-apresentador-ratinho-por-materia-veiculada-contra-deficiente-fisico/144847
http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/02/decisao-do-supremo-sobre-cnj-pode-levar-a-punicao-de-15-juizes/
http://www.cambury.edu.br/blog/direito/2010/10/08/corrupcao-no-judiciario-ministra-eliane-calmon/
http://blogducuelho.altoalegredopindare.com/?p=604
http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/01/27/fraudes-em-concursos-no-maranhao/
http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado
http://sardinhainnaldo.blog.terra.com.br/2009/02/07/parabens/
http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=126
http://www.edgarlisboa.com.br/?p=8473
http://www.bancodepeticoes.com/?p=12603
http://inaciovacchiano.com/2011/11/15/oab-vira-alvo-do-movimento-contra-a-corrupcao-examedeordempelomec-2/
http://www.robertokenard.com/politica/2012/01/28/juizes-confundem-autonomia-com-soberania-diz-mendes/
http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=1163:estou-vendo-a-serpente-nascer-n%c3%a3o-posso-calar
http://www.jornalnanet.com.br/publicacao/blog/45/pec-dos-vereadores–as-polemicas-so-comecaram!
http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/articulaciones-sociales/derechos-humanos-una-materia-pendiente/
http://www.bemparana.com.br/tupan/personagem-do-escandalo-da-mafia-dos-pareceres-e-ligado-ao-ministro-dias-toffoli-do-stf/
http://aposentadosolteoverbo.org/2010/03/11/deu-no-site-radio-camara-proposta-acaba-com-aposentadoria-compulsoria-para-juiz-que-praticar-crime/
http://praiadexangrila.com.br/tj-reacende-polemica-entre-bm-e-policia-civil/
http://www.largadoemguarapari.com.br/xlargado/?p=3233
http://www.apostolado-angola.org/articleview.aspx?id=2830
http://blogs.maiscomunidade.com/blogdocallado/2010/06/09/os-caminhos-de-uma-condenacao-judicial/
http://politicos.blog.terra.com.br/2006/03/14/mensalaeiros-escandalo-mensalao/ .
http://paginadoenock.com.br/bandidos-de-toga-no-tribunal-de-justica-de-tocantins-4-dos-12-desembargadores-montaram-um-esquema-de-venda-de-sentenca-com-a-cumplicidade-de-3-servidores-2-procuradores-e-7-advogados/ .
http://lauritaarruda.com.br/dem-nao-convive-com-os-improbos-ao-contrario-do-pt/51575 .

Assinado: MILTON DA CRUZ QUEIROGA
C.P.F. 683.674.306-20
RG: 36.739.719-5