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Acusado de abuso contra menores, padre irlandês de 72 anos é deportado do Brasil

 

P.J. Kennedy foi preso em São Paulo pela PF na segunda-feira e levado sumariamente à Irlanda

27 de dezembro de 2011 | 23h 20

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO – A Polícia Federal prendeu em São Paulo um padre irlandês de 72 anos acusado perante a Justiça de Dublin em 55 processos penais por supostos abusos sexuais contra menores. Ele foi deportado sumariamente para a Irlanda na noite de segunda-feira, 26.

P. J. Kennedy foi localizado na manhã de segunda por agentes da PF que atuam no escritório da Interpol em São Paulo – a Interpol é a Polícia Internacional que reúne corporações de 190 países.

A ação foi discreta. Os policiais abordaram o acusado, que confirmou sua identidade e ouviu os motivos de sua detenção, expostos em mandado de prisão expedido pela Justiça irlandesa.

Kennedy, nascido em 2 de março de 1939, foi imediatamente conduzido ao Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica. Às 23h30 de segunda, sob escolta, ele partiu para Londres, onde autoridades irlandesas o aguardavam no aeroporto.

A Interpol informou que desde 2003 o alvo estava no Brasil. Ele fixou residência em Osasco, na Grande São Paulo, e depois mudou-se para a capital. Para se manter, dava aulas de inglês.

No início de 2004, a Interpol solicitou formalmente a localização do religioso ao lançar seu nome na difusão azul – lista de cidadãos contra os quais não há mandados de prisão nos países onde eles se ocultam.

Em janeiro de 2004, Kennedy foi citado em dossiê da Procuradoria de Dublin. O documento informa que, em agosto de 2003, o acusado se comprometeu a desembolsar “a mais alta compensação financeira em juízo” para indenização de uma vítima. Os crimes atribuídos a Kennedy ocorreram nos anos 80.

Depois do acordo judicial, Kennedy migrou para o Brasil com passaporte inglês.

A PF vigiava os movimentos do religioso havia quatro meses, mas aguardava a formalização de documentação para detê-lo.

O plano era embarcar Kennedy às 18h46 de segunda-feira em voo da British Airways. A operação foi adiada e o embarque ocorreu por outra companhia aérea.

Deportação sumária. O Brasil e a Irlanda não mantêm tratado de extradição. A Polícia Federal agiu com cautela e sigilo para evitar eventual recurso judicial de Kennedy que impedisse ou retardasse sua deportação.

A deportação é a devolução compulsória ao Estado de origem de estrangeiros que ingressam irregularmente em outro território. Ela pode ter amparo em casos de uso de documento falso, como visto de entrada, ou no exercício de atividade profissional não autorizada.

Quando pleiteou a transformação de provisório em definitivo do protocolo de permanência no Brasil, Kennedy assinou uma declaração alegando que não respondia a nenhuma acusação judicial em seu país. A PF cancelou a emissão do documento.
A falsa declaração do padre abriu caminho para a deportação sumária.

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Papa Bento XVI afasta bispo envolvido em pedofilia que usou ‘pacto secreto’ para se livrar dos tribunais

 

O Papa Bento XVI aceitou a renúncia do bispo da diocese irlandesa de Derry, Séamus Hegarty, de 71 anos, acusado de se envolver em um ‘pacto secreto’ em que um padre precisou solucionar fora dos tribunais, um caso de abuso sexual que cometia com uma menina de 8 anos.

A renúncia foi aceita em conformidade com o artigo 401/2 do Código de Direito Canônico, que diz: ‘Se roga encarecidamente ao bispo diocesano que apresente a renúncia de seu ofício se por doença ou outra causa grave ficar reduzida sua capacidade para desempenhá-lo’.

No mês de março do ano de 2010, o jornal irlandês ‘The Belfast Telegraph’ divulgou que o bispo de Darry, na Irlanda do Norte, Séamus Hegarty, estaria envolvido num ‘pacto secreto’ que foi selado para resolver fora dos tribunais um caso de abuso sexual cometido por um padre, cuja identidade não foi revelada, com uma criança de 8 anos. A menina teria explicado ao jornal que sofreu abusos durante um período de dez anos, mas que não tinha denunciado o padre porque teve que assinar uma cláusula de confidencialidade.

No entanto, a vítima teria recebido do agressor cerca de 12 mil libras esterlinas, o equivalente a R$ 33,8 mil, e uma carta do padre pedófilo pedindo desculpas. Séamus é o quinto bispo irlandês que foi afastado depois que vieram à tona inúmeros casos de pedofilia cometidos por clérigos no país.

Em 2009, foram divulgados dois relatórios oficiais que revelaram centenas de crianças que sofreram abusos durante décadas por parte de padres. Após a descoberta dos casos, o papa Bento XVI disse que estava ‘assolado e angustiado’ e que compartilhava com os fiéis a ‘indignação, a traição e a vergonha’ por esses atos sexuais inconcebíveis.

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BATISTAS CONTRA A PEDOFILIA

 

Manifesto da Convenção Batista Brasileira pede maior atenção

Por: Redação Creio

        O número de casos de pedofilia pela rede cresce sem parar no Brasil. O País ocupa a terceira posição no ranking dos que mais consomem esse tipo de material pornográfico, atrás apenas dos Estados Unidos e Alemanha, respectivamente. A pedofilia é um mal que afeta não só a criança, mas toda a família vitima. É um mal escondido que precisa fazer parte de uma campanha que envolva todas as esferas da comunidade. A Convenção Batista Brasileira preocupada com os crescentes índices emitiu um manifesto sobre a pedofilia.

O documento assinado por toda entidade destaca que considera a ‘pedofilia uma distorção sexual por tratar-se de uma das mais graves degradações da sexualidade’ e um ato que fere os artigos 15 a 18 da Constituição Brasileira. O texto conclama ainda que as autoridades governamentais, que intensifiquem, por todos os meios que tem, sob sua gerência e canais de ação imediata, o combate implacável e leis mais duras de vigilância.

MANIFESTO DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA

SOBRE A PEDOFILIA

A CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA, uma família formada por cerca de 2 milhões de pessoas, que se reúnem em 12.360 templos no território nacional,organizada em 1907, com o objetivo de servir às igrejas batistas brasileiras como sua estrutura de integração e seu espaço de identidade, comunhão e cooperação, definindo o padrão doutrinário e unificando o esforço cooperativo dos batistas em nosso país, torna público seu veemente repúdio à prática da pedofilia, compreendendo-a como aberração inaceitável e crime hediondo, consistindo em qualquer abuso físico ou psíquico de cunho sexual praticado contra a criança e o adolescente.

Consideramos a pedofilia uma distorção sexual por tratar-se de uma das mais graves degradações da sexualidade. Entendemos que tal anomalia, pela qual o indivíduo adulto sente atração sexual por crianças, toca-as intimamente, obriga-as a práticas sexuais, constrange-as a se exibirem ou as expõe a imagens de natureza pornográfica ou consome, ele mesmo, tais imagens; provoca um desvio de conduta que transgride, de modo direto e inequívoco os princípios e valores do Evangelho de Jesus Cristo, bem como a Constituição Brasileira, em seus artigos 15 a 18, onde assegura à criança o direito “à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais”; e coloca em risco iminente a inviolabilidade da sua integridade física, psíquica, emocional e moral.

Levando em consideração o artigo 18 da Constituição, segundo o qual “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”, os batistas brasileiros, à luz dos ensinos da maior de todas as constituições cidadãs, a Bíblia Sagrada, dirigem-se aos representantes abaixo relacionados com as solicitações a seguir:

1. Às autoridades governamentais, que intensifiquem, por todos os meios que tem, sob sua gerência e canais de ação imediata, o combate implacável a essa prática cruel e doentia;

2. Às casas legislativas e órgãos da justiça, que se mantenham em permanente e diligente vigilância, aperfeiçoando e aplicando com exemplar eficácia a legislação adequada para punir e erradicar os atos de pedofilia, bem como para proteger, garantir tratamento e assegurar os direitos das suas vítimas em nossa sociedade.

3. Às organizações educativas e religiosas, que procurem orientar pais e filhos acerca desse mal, em termos de prevenção e cuidados; conscientizar os cidadãos a respeito dos terríveis prejuízos que tal prática causa ao bem-estar físico e ao equilíbrio emocional de uma criança, apontando os caminhos a serem seguidos para que os riscos sejam identificados e combatidos.

4. À sociedade como um todo, que se mostre disposta a rejeitar essa repulsiva degradação; determinada a identificar e denunciar, de forma corajosa, aqueles que se tornam agentes de tal prática, afim de que sejam exemplarmente punidos pelos órgãos competentes, e pronta a amparar, socorrer, orientar e cuidar, com amor e responsabilidade, das vítimas da pedofilia e seus familiares.

Ressaltamos o fato de que o Evangelho de Jesus Cristo, razão maior da nossa proclamação e testemunho, tem poder para transformar o coração, a mente e o caráter.

Ressaltamos ainda que cremos que a graça de Deus é poderosa e eficaz para consolar, curar, restaurar e assegurar vida abundante, mediante a fé em Jesus Cristo, aos que sofrem como vítimas da pedofilia.

Por isso, comprometemo-nos, acima de tudo, a prosseguir, como batistas, cumprindo nossa missão de evangelizar o povo brasileiro, levando a cada pessoa e a cada lar, a mensagem redentora da graça de Deus a fim de construirmos juntos uma sociedade mais justa, pura e humana.

Rio de Janeiro, Novembro 2011

CONVENÇÃO BATISTA BASILEIRA