Supremo Tribunal FederalSupremo Tribunal Federal

Sem nenhum alarde da mídia brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República) em 2009, que pediu para que que fosse dada “interpretação conforme” a Constituição Federal ao artigo 58, da Lei 6.015/73, que disciplina os registros de pessoas naturais.

Além disso, transexuais e transgêneros poderão pedir para mudar o nome e o gênero sem precisar passar por avaliação médica ou psicológica.

Os ministros definiram que não há idade mínima para que alguém esteja apto a mudar o registro.

Todos defenderam que a autorização seria um avanço para a igualdade dos direitos entre as pessoas. Os magistrados divergiram em pontos sobre como a mudança no registro deve ser feita.

Para Marco Aurélio, relator da ação, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, a autorização judicial deveria ser necessária. Já Alexandre de Moraes e Marco Aurélio entenderam que deveria haver uma idade mínima para que a pessoa pudesse mudar o nome, de 18 e 21 anos, respectivamente.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF, também consideraram que a autorização judicial não é necessária. “É um julgamento que marca mais um passo na igualdade”, disse Cármen Lúcia. “Só quem sofre preconceito é quem pode falar”, acrescentou a ministra.

Eleições

Também nesta quinta, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou uma decisão em favor de travestis e transgêneros e aprovou o uso do nome social nas urnas, além da participação nas cotas de gênero nas eleições.

O plenário debateu sobre uma consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). A questão jurídica debatida ficou em torno da expressão “cada sexo”, que consta no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

A lei define que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Os ministros entenderam que a medida denota respeito ao pluralismo. A decisão também foi unânime.

“Acho que estamos deixando de ser o último bastião do conservadorismo e estamos entrando em sintonia com um avanço civilizatório, que é respeitar a identidade de gênero das pessoas, respeitar como elas são”, disse Barroso, que, além do STF, também integra o TSE.

Fonte: Folha de São Paulo