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DESPEJO NA RENASCER

 

Igreja não paga aluguel e juiz decreta expulsão do templo em SP

Segundo ação que tramita na 5ª vara Cível de Santana (SP), a Renascer não cumpriu o acordo de parcelamento da dívida com proprietário do imóvel, por isso, o juiz Mauricio Campos da Silva Velho autorizou o despejo e o uso de força policial: “expeça-se mandado de despejo ficando, desde logo, autorizada a requisição de força policial e o arrombamento das portas de acesso ao imóvel” diz a sentença proferida no ultimo dia 4 de julho.

Leia a sentença:

“Ante a notícia de descumprimento do acordo, expeça-se mandado de despejo ficando, desde logo, autorizada a requisição de força policial e o arrombamento das portas de acesso ao imóvel, caso a providência se revele necessária ao oficial de justiça. Anoto que o exequente deverá providenciar os meios necessários ao cumprimento da ordem, a saber: caminhão para remoção dos bens e depósito no caso de o locatário não ter onde guardá-los, bem assim chaveiro no caso de necessidade de arrombamento. Após o cumprimento da ordem, não havendo outras obrigações a serem cumpridas na avença, ao arquivo, dando-se baixa no sistema SAJ. Int. Fls. 50: Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado lançada às fls.47. Anote-se. Publique-se a sentença de fls.38. Cumpra-se fls. 48, expedindo-se o mandado. R.sent. fls. 38: Homologo o acordo noticiado neste processo e, em consequência, JULGO-O EXTINTO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,III, do CPC. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença e comunique-se a extinção do processo no sistema SAJ, que alimenta os bancos de dados dos organismos de proteção ao crédito. Fica, por via de consequência, liberada eventual restrição a bens e direitos, caso não houver disposição em contrário no termo acordo. Providencie o cartório a confecção dos expedientes necessários inclusive eventual mandado de levantamento se constar da avença. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento da avença. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, nos termos do artigo 475-J, do CPC, incluindo na memória de cálculo o valor referente à taxa de desarquivamento e providenciando o cartório a reativação do processo no sistema SAJ. P.R.I.C.” Processo: 0048899-80.2010.8.26.0001

De acordo com um bispo, a Renascer tem vários processos em andamento na região de Santana: “Isso virou rotina. Existem salões com dívidas que vão de 90 mil (reais) pertencente à JBG Assessoria até 900 mil (reais) da Ouro Verde. Todos esses (salões) a igreja perderá e terá que desocupar. Infelizmente essa é a realidade. Está tudo errado” disse.

A Renascer localizada na Avenida General Ataliba Leonel tem dez dias para sair do imóvel. Os alugueis atrasados somam R$900 mil reais.

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DIA DE FÚRIA : Advogado invade evento evangélico e esfaqueia três na BA

Os três passam bem e já foram liberados. Eles prestaram depoimento ainda na noite de ontem. José está preso e responderá por tentativa de homicídio.

Um advogado invadiu um evento evangélico que estava sendo realizado no Hotel Sol e Mar e esfaqueou três pessoas com um canivete, por volta das 21h de segunda-feira, 4, no município de Santo Antônio de Jesus, a 185 km de Salvador (BA).

De acordo com depoimento de Edílson Magalhães, coordenador da 4ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), estava ocorrendo uma palestra no momento em que José Raimundo Eurico de Moraes, de 57 anos, entrou no local.

“O acusado alega que esfaqueou as vítimas porque tinha sido agredido. É possível que como o advogado estava bêbado, as pessoas tenham tentado tirá-lo do evento e ele tenha resolvido ferir os rapazes”, disse o coordenador.

As vítimas foram encaminhadas para o Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus. Os três passam bem e já foram liberados da unidade hospitalar. Os rapazes prestaram depoimento ainda na noite de ontem.

Eles foram identificadas como Wilton Araújo de Carvalho, 31, atingido no abdômen; Uivalle Rui da Silva, 26, recebeu um corte no braço e Vanderson Farias dos Santos, 28, foi atingido no tórax.

Edílson Magalhães informou ainda que o advogado toma remédio controlado e que as demais testemunhas do caso serão ouvidas hoje. José Raimundo está preso e responderá por tentativa de homicídio.

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INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: Sentença de morte de pastor iraniano foi revogada

Em entrevista à agência de notícias France Presse, o advogado do pastor iraniano Yousef Nadarkhani, Mohammad Ali Dadkhak, anunciou que a sentença de morte por apostasia de seu cliente foi revogada.

O advogado revelou que o veredito foi lido para ele por telefone. A France Presse conversou com Mohammad Ali Dadkhak, mas os contatos da Portas Abertas ainda não confirmaram a informação.

“O Supremo Tribunal anulou a sentença de morte e enviou o processo ao tribunal de Rasht (sua cidade natal), pedindo que o acusado se arrependa”, disse Mohammad Ali Dadkhak. Isto significa, de acordo com o advogado, que as autoridades ainda mantêm a esperança de que Yousef volte à fé muçulmana e farão de tudo para pressioná-lo.

História

Yousef Nardakhani, agora com 32 anos, se converteu do islamismo ao cristianismo quando tinha 19 anos e tornou-se pastor de uma pequena comunidade evangélica no Irã.

Ele foi preso em outubro de 2009 e condenado à morte por apostasia sob as leis islâmicas do Irã, a Sharia, que permite sentença de morte. Esta sentença só poderia ser revogada se o condenado se arrependesse e renunciasse à sua conversão a outra religião.

Depois que sua condenação foi confirmada pelo tribunal, em setembro de 2010, Nadarkhani tentou ir contra a sentença. A esposa dele, que foi também presa e condenada à prisão perpétua, foi libertada após apelação ao tribunal.