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A batata da Renascer está assando no STJ

 

Ultima Instância / UOL

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) atendeu o pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) para determinar a juntada de novas provas ao processo que apura eventual prática do crime de lavagem de dinheiro por membros da Igreja Renascer.

Estevam Hernandes, Sônia Hernandes, Leonardo Abbud, Antônio Carlos Abbud e Ricardo Abbud foram acusados do crime previsto no artigo 1º, inciso VII, da Lei 9.613/98, porque teriam promovido lavagem permanente de recursos da Igreja Renascer, obtidos de forma supostamente ilegal, por meio de exploração da fé religiosa.

Os documentos que o MP-SP pretendia juntar aos autos referem-se à sua própria manifestação e ao depoimento colhido pelo órgão em investigação própria, no qual uma mulher afirma ter sido instada a doar um carro e R$ 30 mil aos acusados, sob pena de ser amaldiçoada por Deus.

Em primeira instância ficou determinado que fossem retirados do processo os documentos juntados pelos promotores de Justiça integrantes do Gedec (Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Crimes Econômicos).

O magistrado entendeu que já havia procedimento administrativo instaurado em relação à matéria tratada e que os documentos instruídos pelo Ministério Público não haviam sido submetidos ao contraditório nem tinham relação com o objeto do processo.

O MP-SP recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para pedir a sustação da decisão judicial, com a consequente juntada das peças ao processo. O tribunal estadual denegou a segurança, fundamentando que os documentos tinham sido produzidos unilateralmente, à revelia do juízo.

No STJ, o MP reiterou o pedido feito ao TJSP, sustentando que “o posicionamento que nega ao Ministério Público a possibilidade de instaurar procedimento investigatório não chega ao ponto de impedir toda e qualquer iniciativa sua na elaboração de provas relacionadas a inquérito policial ou peças de informações”.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, o Ministério Público tem legitimidade, concedida pela Constituição Federal, para investigar fatos ligados à formação do seu convencimento acerca da existência, ou não, da prática de crime relativo ao respectivo âmbito de atuação.

“Não havendo nulidade na prova colhida diretamente pelo órgão ministerial, nada impede sua juntada aos autos nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, que assegura às partes apresentar documentos em qualquer fase do processo”, afirmou a relatora.

Laurita Vaz afirmou que, para assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, basta que o julgador intime a parte contrária para se manifestar a respeito dos documentos juntados.

A relatora citou precedente do STJ, segundo o qual, “a interpretação sistêmica da Constituição e a aplicação dos poderes implícitos do Ministério Público conduzem à preservação dos poderes investigatórios deste órgão, independentemente da investigação policial”.

Laurita Vaz lembrou que a jurisprudência do STJ admite o indeferimento da juntada de documentos que tenham caráter protelatório ou tumultuário, o que não ocorre no caso específico.

Genizah

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Carlinhos Cachoeira se casa em cerimônia evangélica

 

O contraventor se converteu depois de ficar nove meses na prisão

por Leiliane Roberta Lopes

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  • Carlinhos Cachoeira se casa em cerimônia evangélicaCarlinhos Cachoeira se casa em cerimônia evangélica

    Nesta sexta-feira (28) o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, 49, se casou com Andressa Alves Mendonça, 30, em uma cerimônia evangélica realizada na residência do casal, em Goiânia.

    A celebração foi feita por um pastor da Igreja Evangélica Videira, de acordo com o IG, Cachoeira se converteu depois de ter ficado nove meses preso sob a acusação de comandar esquema de jogos ilegais e corrupção de agentes públicos.

    A prisão do contraventor aconteceu em 29 de fevereiro depois que ele foi condenado em primeira instância a 39 anos de prisão. Em 21 de novembro ele foi solto e deve continuar em liberdade enquanto recorre à decisão da justiça.

    O casamento de Cachoeira e Andressa foi marcado depois que o bicheiro saiu da prisão pela segunda vez, já que em 7 de dezembro ele voltou a ser preso ficando encarcerado por mais quatro dias.

    Por conta da sua condenação o casal não poderá viajar em lua de mel, pois qualquer viagem que ele precisar fazer terá que ter autorização do Poder Judiciário

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    Criança morre eletrocutada ao cantar em igreja evangélica

     

    Por Luana Santiago | Correspondente do The Christian Post

    Durante a noite de Natal, na última terça-feira (25), uma criança de 12 anos morreu após sofrer uma descarga elétrica do microfone quando cantava em uma igreja no município de Tarrafas, a 458 km de Fortaleza.

    • Criança morre eletrocutada por microfone

      (Foto: Divulgação)

      Criança morre eletrocutada por microfone

    De acordo com autoridades, a criança cantava na igreja Assembleia de Deus quando sofreu o choque elétrico. A menina ainda foi levada ao hospital do município, mas não resistiu à descarga elétrica.

    O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) do município de Iguatu, a 384 km de Fortaleza. O caso foi registrado pela Polícia por volta das 20h20min.

    Esta semana outro caso parecido aconteceu na Argentina. Um rapaz de 25 anos identificado como Alberto Romero Frías, morreu eletrocutado durante um culto em uma igreja evangélica localizada na cidade de Misión de la Paz, na Argentina.

    Segundo o Acontecer Cristiano, o jovem fazia parte do grupo de louvor da igreja e quando foi pegar o microfone para cantar levou uma descarga elétrica que o matou instantaneamente.

    A causa da morte de Alberto foi “parada cardíaca devido a choque elétrico”, informou um funcionário do hospital que que o jovem foi atendido. A polícia investiga os motivos do choque fatal.