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IURD: Fé Exclusiva ou Discriminação? O Preço Teológico do “Jugo Desigual”

Templo da IURD

Para responder a essa questão com precisão, é importante diferenciar dois conceitos centrais: a doutrina teológica exclusivista e a acepção de pessoas no sentido ético e jurídico.

1. O conceito de “Jugo Desigual” na IURD

Dentro da teologia da Igreja Universal do Reino de Deus (e de várias outras denominações evangélicas e cristãs tradicionais), o termo “jugo desigual” (baseado em 2 Coríntios 6:14) é aplicado primordialmente a relacionamentos afetivos, matrimoniais ou a parcerias profundas entre um membro convertido e pessoas de outras fés — ou até mesmo de outras igrejas que não comungam da mesma visão doutrinária.

Do ponto de vista institucional, a IURD adota uma postura de exclusivismo eclesiástico, sustentando que a sua própria visão de fé, liturgia e prática espiritual é a correta ou a mais plena. Portanto, desestimular alianças profundas com quem está fora desse padrão é uma diretriz doutrinária interna, voltada para a preservação de sua identidade religiosa.

2. Isso configura “Aceção de Pessoas”?

Do ponto de vista estrito da teologia e da sociologia da religião, não se trata tecnicamente de acepção de pessoas, mas sim de separação doutrinária:

  • O que é acepção de pessoas? Na Bíblia e na ética geral, acepção de pessoas (prosopolepsia) significa julgar, discriminar ou tratar seres humanos de forma injusta com base em aparências externas, status social, raça, condição financeira ou origem (por exemplo, favorecer um rico em detrimento de um pobre).
  • O critério da IURD: A exclusão ou restrição pregada pela igreja não se baseia em características inerentes ao indivíduo (como cor, classe social ou etnia), mas sim em critérios de crença, doutrina e comportamento religioso. Para a teologia da instituição, o que define a comunhão não é quem a pessoa é como ser humano, mas qual é a sua fé e a sua submissão às regras daquela denominação.

3. A Visão Sociológica e Jurídica

Embora teologicamente se trate de uma distinção de fé (o que é garantido pela liberdade religiosa e de culto), a postura gera debates intensos no âmbito inter e intrarreligioso:

  • Intolerância ou Doutrina? Críticos e teólogos de outras denominações argumentam que rotular outras igrejas como “jugo desigual” ou invalidar a fé alheia beira o sectarismo agressivo e promove o isolamento dos fiéis em relação ao restante do corpo cristão.
  • Liberdade de Expressão Religiosa: Do ponto de vista legal (como na Constituição Brasileira), as igrejas têm o direito de estabelecer seus próprios dogmas, regras internas e definições sobre quem pode ou não participar de certos sacramentos ou casamentos em seus altares, desde que isso não resulte em crimes de ódio ou agressão física.

Conclusão

Afirmar que a IURD faz “acepção de pessoas” seria impreciso, pois o termo técnico refere-se a preconceitos contra indivíduos por sua condição humana ou social. O que ocorre é uma exclusão doutrinária e eclesiástica, onde a instituição estabelece barreiras teológicas rígidas para separar sua membresia das demais denominações cristãs e da sociedade em geral.

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Pr.Ângelo Medrado

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Padre não deixa que evangélico seja enterrado em terreno no RS

CEMITÉRIO CATÓLICO

 

Por um impasse religioso, o evangélico luterano Irineu Wasen, 60 anos, teve de ser enterrado fora do cemitério católico do município de Poço das Antas, RS, onde a mulher, Eunice Teresinha Ely, 58 anos, e a sogra Carmelita Maria Ely, 78 anos, foram sepultadas. Os três morreram em um acidente de trânsito na rodovia Tabaí-Lajeado (BR-386) no feriado de Finados, na quarta-feira.

Abalada pela perda trágica de três pessoas da família, a filha de Irineu, Paola Wasen, queria que todos fossem sepultados no Cemitério Católico em Poço das Antas, cidade de origem das mulheres. Porém, só elas puderam ser enterradas no local, na manhã de ontem.

De acordo com o padre João Paulo Schäfer, responsável pela paróquia e pelo cemitério católico, Irineu era evangélico e, portanto, não poderia ser enterrado junto à mulher.

"É uma norma da igreja que não podemos quebrar. Só podemos sepultar em nosso cemitério pessoas católicas que contribuem e estejam em dia com a taxa anual. Expliquei isso para a família, e eles entenderam", disse o padre, que ainda afirmou não poder abrir exceções.

Evangélico foi enterrado em Teutônia com os avós.

A negativa e a busca por outro local para sepultar Irineu abalou ainda mais a família.

"Foi uma espera angustiante. A filha queria muito que os pais fossem enterrados no mesmo local", disse Cleris Elizabete Flach, parente das vítimas.

"Com uma tristeza dessas, três pessoas da mesma família perdem a vida, e não há quem se sensibilize por isso", afirmou Marlise Meyer, amiga da família.

Sem poder ser sepultado junto à mulher, o corpo de Irineu foi levado para a cidade natal do empresário, Teutônia, no Vale do Taquari. Na tarde de ontem, a família acompanhou a cerimônia fúnebre no Cemitério da Comunidade de Linha Clara, interior do município, mesmo local em que os avós de Irineu já estão sepultados.

Irineu, Eunice e Carmelita moravam na capital e passaram o feriado de Finados em Poço das Antas para visitar a família e também prestar homenagens a parentes já falecidos. Retornavam para Porto Alegre quando o carro em que estavam bateu em uma caminhonete no km 377 da rodovia Lajeado-Tabaí, perto do trevo de acesso ao município de Paverama.

Data: 7/11/2011 08:57:00
Fonte: Paulopes