A ação que resultou na sentença foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT).
Em uma decisão liminar, a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio entendeu que a exibição de relatos de pessoas que se converteram à Igreja Universal, mas antes eram adeptas às religiões afro-brasileiras, sendo tratadas como “ex-bruxa”, “ex-mãe de encosto” e acusadas de terem servido aos “espíritos do mal” era um desserviço à população.
“Este tipo de mensagem desrespeitosa, com cunho de preconceito […] tem impacto poderoso sobre a população, principalmente a de baixa escolaridade, porque é acessada por centenas de milhares de pessoas que podem recebe-la como uma verdade”, explicou a juíza Marisa Cucio na ocasião.
As emissoras recorreram, mas o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo (SP) decidiu que as emissoras incorreram em ofensa às religiões afro-brasileiras. “Os fatos imputados na inicial estão comprovados e são, ademais, incontroversos”, afirmou o juiz na sentença, acrescentando que as rés sequer negaram as acusações, procurando extrair a “conotação de ofensivos” que foram atribuídos pelos autores.
Na sentença, Gomes menciona trechos Constituição Federal que tratam dos serviços a que as emissoras de TV são incumbidas, e frisa que estes devem ser “prestados visando à consecução dos fins da República Federativa do Brasil, entre eles a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
O juiz destaca que como concessão pública, as emissoras são “longa manus [termo em latim que significa executor de ordens] do Estado no desempenho dessa atividade, e como o próprio Estado deve se comportar no cumprimento das regras e princípios constitucionais legais”.
A decisão obriga a Record e a Rede Mulher a produzirem quatro programas com duração mínima de uma hora cada, usando seus próprios espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico. Cada programa deverá ser exibido duas vezes, nos horários que as ofensas foram veiculadas, com três chamadas para a exibição no dia ou na véspera.