No Tribunal, testemunhas disseram que depois de um tempo, a mulher resolveu voltar para casa com o filho, mas o marido voltou a agredi-la. As autoridades, então, resolveram colocar a mulher em um abrigo, juntamente com a criança. Porém, o homem se aproveitava dos dias de visita para espancá-la ainda mais.
Como o caso se mostrava fora de controle, o Tribunal da cidade de Ancara resolveu usar a lei contra os dois, numa tentativa de conter a violência, e acusou o casal de se agredirem mutuamente.
Ele foi sentenciado porque batia na esposa, enquanto ela foi condenada porque deixou alguns arranhões no braço do marido e porque ele sofreu uma lesão em uma das mãos depois de uma surra que havia dado nela.
A sentença, imposta pelo Tribunal Criminal de Primeira Instância de Ancara, estipulou que eles deveriam pagar uma multa equivalente a R$ 3.300,00 à Justiça.
Como se não fosse suficiente, o homem voltou a agredir a esposa depois do julgamento. Mas, dessa vez, a Justiça resolveu agir de forma mais definitiva, e colocaram a mulher e o filho em uma casa abrigo em outra cidade, para livrá-la das agressões.