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Entre a Fé e A Lei: O desafio da Igreja diante da UNIÃO ESTÁVEL.

Uma análise sobre o assunto que esclarece o sofrimento de muitos casais

Entre a Fé e a Lei

A questão sobre se a Igreja deve aceitar a união estável como uma união matrimonial é profunda, pois envolve a intersecção entre a fé (teologia bíblica) e a razão civil (legislação jurídica).
Para compreender esse tema de forma abrangente, estruturamos abaixo um estudo bíblico dividido entre o Antigo e o Novo Testamento, cruzando os princípios espirituais com a realidade jurídica da legislação brasileira.

1. Perspectiva do Antigo Testamento: O Princípio da Aliança

No Antigo Testamento, a base do casamento não era um “papel assinado” nos moldes do cartório moderno, mas sim um pacto público e o reconhecimento comunitário.

  • A Instituição Divina (Gênesis 2:24):

“Portanto, deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne.”
O princípio fundamental estabelecido aqui exige três passos: o corte de vínculos anteriores (“deixará”), a união pública e o compromisso mútuo (“apegar-se-á”) e a consumação física (“uma carne”).

  • O Casamento como Aliança (Malaquias 2:14): A Bíblia se refere à esposa como “a mulher da tua aliança”. O casamento no mundo bíblico era formalizado por um acordo (muitas vezes financeiro e familiar) celebrado diante de testemunhas e selado com uma festa pública (como as bodas).
  • A Proteção à Mulher e aos Filhos: No contexto bíblico, o “casamento formal” servia primordialmente para proteger a dignidade da mulher e os direitos de herança da descendência. Uma relação secreta ou sem o aval comunitário não era vista como matrimônio legítimo.

2. Perspectiva do Novo Testamento: Ordem, Honra e Legitimidade

O Novo Testamento eleva o casamento a um símbolo da relação entre Cristo e a Igreja, exigindo que ele seja público, ordenado e respeitável perante a sociedade.

  • A Honra Pública (Hebreus 13:4):
    “Venerado seja entre todos o matrimônio e o leito sem mácula…”
    A expressão “entre todos” significa que a união deve ser reconhecida e respeitada pela comunidade e pelas autoridades, não algo escondido ou de contornos ambíguos.
  • O Exemplo de Jesus (João 2): Jesus inicia seus milagres públicos nas Bodas de Caná. Ao participar de um casamento formal e público de sua época, Ele valida a celebração social e institucional do matrimônio.
  • A Conversa com a Samaritana (João 4:16-18): Jesus diz à mulher que o homem com quem ela vivia naquele momento não era seu marido, mesmo eles coabitando. Isso indica que, biblicamente, a mera coabitação física não se traduzia automaticamente em casamento aos olhos de Deus; faltava o compromisso formalizado de Aliança.
  • Sujeição às Autoridades (Romanos 13:1-2): A Igreja é orientada a respeitar as leis e as instituições do Estado. Se o Estado define como se estabelece a ordem social e familiar, os cristãos devem buscar a máxima clareza jurídica em seus relacionamentos.

3. O Cenário Jurídico Brasileiro: União Estável vs. Casamento

Para que a Igreja possa julgar a aceitabilidade da união estável, ela precisa compreender o que a lei brasileira (Código Civil de 2002, Art. 1.723) diz sobre o tema:CritérioUnião EstávelCasamento CivilDefiniçãoConfigurada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.Ato formal e solene, celebrado por uma autoridade pública (Juiz de Paz), com registro em cartório.FormalidadeFato jurídico (acontece na prática). Pode ou não ser registrada por escritura pública.Ato jurídico estrito. Exige processo de habilitação prévia e publicação de editais.Estado CivilNão altera o estado civil. Os parceiros continuam solteiros, divorciados ou viúvos.Altera o estado civil para “casado”.DireitosPraticamente equiparado ao casamento (herança, comunhão parcial de bens, pensão).Direitos plenos e imediatos desde o dia da celebração.

O ponto crítico para a Igreja:

A legislação brasileira reconhece a união estável como uma entidade familiar legítima. Ela gera direitos e deveres mútuos (fidelidade, assistência, sustento). Portanto, legalmente, não é concubinato (que seria uma relação extraconjugal/amante).

4. Síntese Teológica e Conclusão: A Igreja deve aceitar?

A resposta para a aceitação da união estável pelas comunidades de fé costuma passar por três crivos pastorais e teológicos:

1. O Princípio da Intencionalidade e Publicidade (Aprova)

Se o casal vive em União Estável de forma pública, contínua, fiel e com o firme propósito de construir uma família vitalícia, eles estão cumprindo a essência moral e espiritual do que o Antigo e o Novo Testamento exigem de um casamento: exclusividade, amor sacrificial e responsabilidade familiar. Perante a lei dos homens, eles são uma família.

2. O Princípio da Ordem e do Testemunho (Recomenda a Conversão)

Embora a essência esteja ali, muitas lideranças e teólogos argumentam que a União Estável carece da plenitude do testemunho público e da segurança jurídica total que o Casamento Civil oferece. O estado civil dos envolvidos permanece como “solteiro”, o que pode gerar ambiguidades sociais e fragilidade no compromisso (já que a dissolução da união estável é menos burocrática e formal).
Por isso, a maioria das igrejas adota a seguinte postura pastoral:

  • Acolhimento: Reconhece que o casal em união estável não está vivendo em “promiscuidade” ou “fornicações casuais”, mas sim em um núcleo familiar sério e amparado por lei.
  • Orientação: Incentiva e orienta pastoralmente para que o casal converta a união estável em casamento civil (procedimento gratuito e simples previsto no Art. 1.726 do Código Civil brasileiro) e realize uma celebração/bênção religiosa.
    Conclusão:
    A Igreja deve aceitar a união estável como uma realidade familiar legítima e digna de respeito, pois seus frutos de fidelidade e cuidado mútuo alinham-se aos mandamentos bíblicos de constituição de lar. Contudo, em busca da excelência do testemunho, da ordem e da total segurança espiritual e jurídica, a liderança pastoral deve sempre encorajar o casal a dar o passo em direção ao matrimônio formalizado.

Por Ângelo Medrado

Pr. Batista, Avivado, Bacharel em Teologia, PhDr. Pedagogo Holístico docente Restaurador, Reverendo pela International Minystry of Restoration - USA - Autor dos Livros: A Maçonaria e o Cristianismo, O Cristão e a Maçonaria, A Religião do Anticristo, Vendas Alto Nível com Análise Transacional, Comportamento Gerencial.
Casado, 4 filhos, 6 netos, 2 bisnetos.