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Entre a Fé e A Lei: O desafio da Igreja diante da UNIÃO ESTÁVEL.

Entre a Fé e a Lei

A questão sobre se a Igreja deve aceitar a união estável como uma união matrimonial é profunda, pois envolve a intersecção entre a fé (teologia bíblica) e a razão civil (legislação jurídica).
Para compreender esse tema de forma abrangente, estruturamos abaixo um estudo bíblico dividido entre o Antigo e o Novo Testamento, cruzando os princípios espirituais com a realidade jurídica da legislação brasileira.

1. Perspectiva do Antigo Testamento: O Princípio da Aliança

No Antigo Testamento, a base do casamento não era um “papel assinado” nos moldes do cartório moderno, mas sim um pacto público e o reconhecimento comunitário.

  • A Instituição Divina (Gênesis 2:24):

“Portanto, deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne.”
O princípio fundamental estabelecido aqui exige três passos: o corte de vínculos anteriores (“deixará”), a união pública e o compromisso mútuo (“apegar-se-á”) e a consumação física (“uma carne”).

  • O Casamento como Aliança (Malaquias 2:14): A Bíblia se refere à esposa como “a mulher da tua aliança”. O casamento no mundo bíblico era formalizado por um acordo (muitas vezes financeiro e familiar) celebrado diante de testemunhas e selado com uma festa pública (como as bodas).
  • A Proteção à Mulher e aos Filhos: No contexto bíblico, o “casamento formal” servia primordialmente para proteger a dignidade da mulher e os direitos de herança da descendência. Uma relação secreta ou sem o aval comunitário não era vista como matrimônio legítimo.

2. Perspectiva do Novo Testamento: Ordem, Honra e Legitimidade

O Novo Testamento eleva o casamento a um símbolo da relação entre Cristo e a Igreja, exigindo que ele seja público, ordenado e respeitável perante a sociedade.

  • A Honra Pública (Hebreus 13:4):
    “Venerado seja entre todos o matrimônio e o leito sem mácula…”
    A expressão “entre todos” significa que a união deve ser reconhecida e respeitada pela comunidade e pelas autoridades, não algo escondido ou de contornos ambíguos.
  • O Exemplo de Jesus (João 2): Jesus inicia seus milagres públicos nas Bodas de Caná. Ao participar de um casamento formal e público de sua época, Ele valida a celebração social e institucional do matrimônio.
  • A Conversa com a Samaritana (João 4:16-18): Jesus diz à mulher que o homem com quem ela vivia naquele momento não era seu marido, mesmo eles coabitando. Isso indica que, biblicamente, a mera coabitação física não se traduzia automaticamente em casamento aos olhos de Deus; faltava o compromisso formalizado de Aliança.
  • Sujeição às Autoridades (Romanos 13:1-2): A Igreja é orientada a respeitar as leis e as instituições do Estado. Se o Estado define como se estabelece a ordem social e familiar, os cristãos devem buscar a máxima clareza jurídica em seus relacionamentos.

3. O Cenário Jurídico Brasileiro: União Estável vs. Casamento

Para que a Igreja possa julgar a aceitabilidade da união estável, ela precisa compreender o que a lei brasileira (Código Civil de 2002, Art. 1.723) diz sobre o tema:CritérioUnião EstávelCasamento CivilDefiniçãoConfigurada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.Ato formal e solene, celebrado por uma autoridade pública (Juiz de Paz), com registro em cartório.FormalidadeFato jurídico (acontece na prática). Pode ou não ser registrada por escritura pública.Ato jurídico estrito. Exige processo de habilitação prévia e publicação de editais.Estado CivilNão altera o estado civil. Os parceiros continuam solteiros, divorciados ou viúvos.Altera o estado civil para “casado”.DireitosPraticamente equiparado ao casamento (herança, comunhão parcial de bens, pensão).Direitos plenos e imediatos desde o dia da celebração.

O ponto crítico para a Igreja:

A legislação brasileira reconhece a união estável como uma entidade familiar legítima. Ela gera direitos e deveres mútuos (fidelidade, assistência, sustento). Portanto, legalmente, não é concubinato (que seria uma relação extraconjugal/amante).

4. Síntese Teológica e Conclusão: A Igreja deve aceitar?

A resposta para a aceitação da união estável pelas comunidades de fé costuma passar por três crivos pastorais e teológicos:

1. O Princípio da Intencionalidade e Publicidade (Aprova)

Se o casal vive em União Estável de forma pública, contínua, fiel e com o firme propósito de construir uma família vitalícia, eles estão cumprindo a essência moral e espiritual do que o Antigo e o Novo Testamento exigem de um casamento: exclusividade, amor sacrificial e responsabilidade familiar. Perante a lei dos homens, eles são uma família.

2. O Princípio da Ordem e do Testemunho (Recomenda a Conversão)

Embora a essência esteja ali, muitas lideranças e teólogos argumentam que a União Estável carece da plenitude do testemunho público e da segurança jurídica total que o Casamento Civil oferece. O estado civil dos envolvidos permanece como “solteiro”, o que pode gerar ambiguidades sociais e fragilidade no compromisso (já que a dissolução da união estável é menos burocrática e formal).
Por isso, a maioria das igrejas adota a seguinte postura pastoral:

  • Acolhimento: Reconhece que o casal em união estável não está vivendo em “promiscuidade” ou “fornicações casuais”, mas sim em um núcleo familiar sério e amparado por lei.
  • Orientação: Incentiva e orienta pastoralmente para que o casal converta a união estável em casamento civil (procedimento gratuito e simples previsto no Art. 1.726 do Código Civil brasileiro) e realize uma celebração/bênção religiosa.
    Conclusão:
    A Igreja deve aceitar a união estável como uma realidade familiar legítima e digna de respeito, pois seus frutos de fidelidade e cuidado mútuo alinham-se aos mandamentos bíblicos de constituição de lar. Contudo, em busca da excelência do testemunho, da ordem e da total segurança espiritual e jurídica, a liderança pastoral deve sempre encorajar o casal a dar o passo em direção ao matrimônio formalizado.
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A Fé, A Lei e a Graça

Profile photo of Amilcar RodriguesPor Amilcar Rodrigues – gnoticias.com – em 22 de janeiro de 2015
A Fé, A Lei e a Graça
No princípio era a Palavra e a Palavra estava com Deus e era Deus, Jo 1:1.

A Palavra ou  Verbo representa tudo o que precisamos de conhecer sobre Deus e os Seus desígnios.
A fé em Deus significa a fé na Palavra porque na sua substância é o próprio Deus.
Foi pela Palavra que Deus criou todas as coisas e é também por Ela que todas subsistem.
Sabemos que a Palavra encarnou no Homem da Galileia com o propósito de, humanamente se manifestar ao homem, Hb1:1.
Quando Deus chamou Abraão este O reconheceu como o Senhor. Sabemos que Abraão era filho de pais idólatras e que ele nunca tinha ouvido falar de Deus,  mas temos que  admitir que a voz de Deus lhe revelou que era o Senhor do Universo que com ele falava. A partir  desse dia estabeleceu-se um relacionamento entre  ele e Deus,  ou seja,  Abraão acreditava naquilo que ouvia e  obedecia.
O Criador tem um projeto com a criação e tudo está escrito como se tratasse de um roteiro de um filme.
Quando estudei televisão tudo o que precisava de  fazer, como  realizador, era seguir o roteiro em que estava determinado o tempo, o texto, as imagens ou pessoas e o som.
Um bom exemplo foi o encontro de Jesus com o cego de nascença. Quando perguntaram porque razão aquele homem tinha nascido cego, Jesus respondeu-lhes que era para que nele se cumprisse o desígnio de Deus.
A cena do encontro de Jesus com o cego de nascença e com os demais participantes e tudo o que disseram foi registado nas Escrituras, ainda que tudo já tivesse sido determinado antes da fundação do mundo.
Nada é o acaso, porque Deus vela para que se cumpra a Sua Palavra.
Quando o Leitor lê a Bíblia ou ouve uma pregação é como se estivesse num auditório a ver um filme. Por esta razão é que fala de Abraão, Moisés, Davi e de Jesus de Nazaré. Na verdade, Deus está a manifestar-se a cada um não para que sejamos somente conhecedores destes personagens mas Ele pretende que nos consideremos participantes singulares com Ele.
A fé, a Lei e a graça nos foram reveladas para que também nós instruídos pela Palavra Lhe obedeçamos.
O importante não é ter informação da Palavra mas o que você e eu fazemos quando a Palavra nos é dirigida e a isto chamamos de o nosso testemunho.
Fraternalmente,
casal com uma missão,
Amílcar e Isabel Rodrigues
“As opiniões ditas pelos colunistas são de inteira e única responsabilidade dos mesmos, as mesmas não representam a opinião do Gospel+ e demais colaboradores.”
Profile photo of Amilcar Rodrigues

Por

Amilcar Rodrigues foi ordenado pastor em 1978 na “Apostolic Faith Mission” na República da África do Sul, onde fez estudos teológicos. Como missionário em Portugal, fundou três igrejas e foi Presidente Nacional da Comissão de Programas da Aliança Evangélica Portuguesa, para a televisão, RTP2. Foi formado produtor de televisão “Broadcast” pela “Geoffrey Connway Broadcast Academy” Toronto, Canadá, é filiado do “Crossroads Christian Comunication”. Em 1998 veio para o Brasil convidado pelo Ministério Fé Para Todos, Rio de Janeiro. No ano 2000 fundou em Cabo Frio uma congregação do mesmo Ministério e foi nomeado Vice-Presidente do Conselho de Pastores até ao ano de 2004. Em 2006 ficou cego. Escreveu o livro “Deus da Aliança” , Evangelho dos Sinais aos Hebreus” e “Contos do Apocalipse”. Foi convidado pelo Gospel+ para participar como colunista em Maio de 2012.

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Padre pede veto ao projeto que abre brecha para a aprovação do aborto

O padre Paulo Ricardo Azevedo participou nesta quarta-feira (10) de um debate sobre o Estatuto do Nascituro que aconteceu durante a sessão da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) falando contra o aborto, pauta bastante polêmica que tem unido os parlamentares das bancadas católica e evangélica.

Padre Paulo Ricardo
Padre Paulo Ricardo

Apesar do tema ser os direitos do nascituro, os presentes no debate comentaram mais sobre o PL 03/2013 que já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e que agora aguarda o posicionamento da presidente Dilma Rousseff. O texto amplia o conceito de violência sexual garantindo à vítima tratamento médico emergencial incluindo a “profil

axia da gravidez”.

Como o texto oferece esses tratamentos para toda relação sexual não consentida, o padre acredita que, se for sancionada pela presidente, a lei vai abrir brecha para a liberação do aborto para não vítimas de estupro.

“Qualquer tipo de atividade sexual não plenamente consentida geraria um direito semelhante ao caso de estupro”, disse Azevedo que é mestre em direito canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma e professor de teologia do Instituto Bento XVI em Lorena, São Paulo.

Os deputados presentes na sessão pedem o veto ao projeto e contam com o apoio de outras instituições como o Instituto Pró-Vida que, por meio do advogado Paulo Fernando Melo, entrou em contato com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência, para lembrá-lo que em 2010 a então candidata à presidência se comprometeu em não aprovar o aborto.

Contando da data da aprovação do PL 03/2013 no Senado, que aconteceu em 4 de julho, Dilma Rousseff tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.

Fonte: Gospel Prime