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STF: o atalho fácil

 

Como legalizar aborto e “casamento” homossexual sem passar pelo Congresso Nacional

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Dos que defendem coisas espúrias não se deve esperar honestidade. Os que defendem o aborto e o “casamento” homossexual pouco se importam com o meio empregado para obter seus fins. Se o Congresso Nacional, composto por representantes do povo, recusa-se a aprovar um projeto de lei que libere o aborto (como o PL 1135/91) ou a “união civil”, “parceria registrada” ou “casamento” de pessoas do mesmo sexo (PL 1151/95), recorre-se ao Poder Judiciário para que este se substitua ao legislador.

Supremo Tribunal Federal

Não é à toa que há juízes e tribunais que, contrariando a lei, “autorizam” a prática do aborto de crianças deficientes (entre elas as anencéfalas) ou reconhecem a “união estável” entre pessoas do mesmo sexo. Os fautores da cultura da morte pretendem que o Supremo Tribunal Federal profira uma decisão de efeito vinculante que substitua a lei que os legisladores se recusam a aprovar.

A estratégia não é nova. Nos Estados Unidos o aborto foi “legalizado” mediante uma decisão da Suprema Corte (caso “Roe versus Wade”), de 22 de janeiro de 1973, que, por sete votos contra dois, declarou inconstitucional a legislação do Texas que incriminava o aborto.

“Foi mais adiante: afirmou, de fato, que qualquer lei estadual que proibisse o aborto para proteger o feto nos primeiros dois trimestres de gravidez – antes do sétimo mês – era inconstitucional. (…) De um só golpe, em Washington, um tribunal de nove juízes que haviam sido nomeados e não eleitos para seus cargos, e que nem foram unânimes em sua decisão, mudara radicalmente as leis de quase todos os cinquenta estados norte-americanos”.[1]

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal é composto de onze ministros. Nenhum deles foi eleito pelo povo. Seis foram nomeados por Lula. Um (Luiz Fux) foi nomeado por Dilma. Ao todo, sete ministros que devem sua nomeação a um governo petista. É verdade que o nome indicado pelo Presidente da República deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, após uma arguição pública (art. 101, parágrafo único, CF). Mas o Senado já demonstrou sua subserviência quando não foi capaz de impedir em 2009 a escandalosa nomeação por Lula do “companheiro” Dias Toffoli, militante petista que atuava como advogado-geral da União.

Atualmente, o instrumento preferido para obter, via Judiciário, o que não se consegue obter via Legislativo é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Descobre-se (ou cria-se) determinado “preceito fundamental” que estaria sendo violado por alguma lei e pede-se que essa lei seja “interpretada” de tal modo a defender esse preceito. 

ADPF 54

Para a liberação do aborto de bebês anencéfalos, foi proposta em 2004 a ADPF 54 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O pedido foi que se (re)interpretassem “conforme a Constituição” os artigos do Código Penal que incriminam o aborto, de modo a não incluírem o aborto de anencéfalos. Proibir uma mãe de matar seu filho anencéfalo em gestação seria, na opinião do advogado Luis Roberto Barroso, violar o direito da gestante à “liberdade”, à “saúde” (em sentido amplo de completo bem-estar físico, mental e social) e à “dignidade humana”. Aliás, tal aborto não seria um aborto, mas uma simples “antecipação terapêutica de parto” (ATP)!

Em 27/04/2005, a Ministra Ellen Gracie em seu voto denunciou a deslealdade do uso da ADPF para legislar:

“Parece-me profundamente antidemocrático pretender obter, por essa via tão tortuosa da ADPF, manifestação a respeito de um tema que, por ser controverso na sociedade brasileira, ainda não logrou apreciação conclusiva do Congresso Nacional, ainda que registradas tantas iniciativas legislativas em ambas as Casas. Não há o Supremo Tribunal Federal de servir como “atalho fácil” para a obtenção de resultado — a legalização da prática do abortamento — que os representantes eleitos do povo brasileiro ainda não se dispuseram a enfrentar”[2].

Por esse motivo, a Ministra não conheceu a ADPF 54. Seu bom senso, porém, não foi acompanhado por todos os colegas. Por sete votos contra quatro, o Supremo declarou cabível o uso dessa via esdrúxula para a liberação do aborto eugênico. Falta agora a apreciação do mérito.

O julgamento foi adiado por anos e anos, uma vez que se previa uma derrota do aborto. Uma grande perturbação na causa abortista foi causada pela menina anencéfala Marcela de Jesus Ferreira, nascida em Patrocínio Paulista (SP) em 20/11/2006 e falecida em 01/08/2008, após 1 ano, 8 meses e 12 dias! Marcela fez cair por terra o argumento de que “no caso de feto anencefálico, há certeza científica de que o feto não tem possibilidade de vida extrauterina”[3].

Finalmente em 27/02/2011 o relator Ministro Marco Aurélio resolveu inserir o processo na pauta. A matéria será apreciada na pauta n.º 6 de 2011[4]

ADPF 132

O “casamento” de homossexuais não conseguiu ser aprovado no Congresso Nacional desde quando em 1995 a então deputada Marta Suplicy (PT/SP) apresentou o Projeto de Lei 1151/95 dispondo sobre a “união civil” (mais tarde “parceria registrada”) de pessoas do mesmo sexo. Obstruído o caminho do Legislativo, os homossexualistas optaram pelo “atalho fácil” do Supremo Tribunal Federal.

Em 2008, o então governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral ajuizou a ADPF 132, requerendo que seja reconhecida a “união estável” entre duas pessoas do mesmo sexo. A negação desse “status” às duplas homossexuais, segundo ele, violaria o direito à “igualdade”, à “liberdade” e à “dignidade da pessoa humana”. Para entendermos quão estranho é o pedido formulado na ADPF 132, vejamos o que diz o Código Civil sobre a figura da “união estável”:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Esse artigo, que diz “entre o homem e a mulher”, reflete a mesma expressão usada na Constituição Federal:

Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Ora, o que pretende a ADPF 132 é que o artigo 1723 do Código Civil seja interpretado “conforme a Constituição”, a fim de que o regime jurídico da “união estável” seja aplicado também às duplas homossexuais (“relações homoafetivas”). Mas como? Não é a própria Constituição que restringe a união estável a algo “entre o homem e a mulher”? Como querer usar a Constituição para defender o que ela não reconhece? Será que o governo do Rio de Janeiro acha que certos artigos da Constituição não são “constitucionais”?

Por incrível que pareça, há quem se incline por ver algum cabimento nesse pedido. O relator Ministro Ayres Britto em 10/03/2011 determinou a inclusão do processo na pauta. A matéria será apreciada na pauta n. 9 de 2011[5].

O Supremo e o absurdo

A filosofia nos ensina que Deus pode tudo, menos o absurdo. O princípio de não contradição não pode ser violado nem por virtude divina.

Se o Supremo Tribunal Federal conhecer e julgar procedente a ADPF 132, ficará patente que essa Corte pode tudo, até o absurdo! Em tal caso, aqueles onze ministros se sentirão com o poder até de declarar inconstitucional algo da própria Constituição!

Será o sacrifício da razão humana em favor de uma ideologia. E tudo pela desestruturação da família. Deus se compadeça de nós!

Notas:
[1] Ronald DWORKIN. Domínio da vida, São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 7.

[2] Ellen GRACIE. Voto em questão de ordem na ADPF 54, 27 abr. 2005, p. 16. Destaque nosso.

[3] ADPF 54. Petição inicial, folha 15 dos autos.

[4] Diário de Justiça Eletrônico n. 43, divulgado em 03/03/2011. Publicado em 04/03/2011.

[5] Diário de Justiça Eletrônico n. 51, divulgado em 17/03/2011. Publicado em 18/03/2011.

Divulgação: www.juliosevero.com

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Cientista nomeado para Academia de Ciências do Vaticano confessa que é a favor da legalização do aborto

 

Matthew Cullinan Hoffman

BRASIL, 20 de janeiro de 2011 (Notícias Pró-Família) — Um cientista recentemente nomeado para a prestigiosa Pontifícia Academia de Ciências do Vaticano confirmou numa entrevista que ele apoia a legalização do aborto e uniões civis para homossexuais, conforme reportagem de LifeSiteNews.com e outros sites no começo deste mês.

O Dr. Miguel Nicolelis, um neurocientista que ensina na Universidade de Duke, se queixou de que os sites estão “batendo na mesma tecla: o Papa indicou para a Academia uma pessoa que defendia a descriminalização do aborto e a união civil entre pessoas do mesmo sexo. O que é pura verdade”.

“Eu não fui abduzido por nenhum Alien nem introduziram um microchip na minha cabeça para falar o que eu falei”, Nicolelis acrescentou, rindo. As declarações foram feitas para a publicação online brasileira Vi o mundo, a mesma publicação que havia publicado os comentários originais que desencadearam a polêmica.

A entrevista vem logo depois de um artigo sobre a polêmica, publicado por Vi o Mundo, que exibiu uma imagem do artigo original de LifeSiteNews sobre Nicolelis, bem como dapostagem do blog católico tradicional Rorate Caeli, que foi o primeiro a publicar as citações feitas por Nicolelis em inglês, e uma repostagem do artigo de LifeSiteNews em português no blog do ativista pró-vida brasileiro Julio Severo. O artigo os chama de “sites da extrema direita americana”.

Além disso, em comentários atribuídos a Nicolelis sobre o blog do proeminente jornalista brasileiro Luís Nassif, o cientista afirma que ele é “ateu, pró-legalização do aborto, pró união civil dos homossexuais”.

Será que as questão da vida e família são relevantes para a Academia?

Nicolelis afirmou na entrevista de Vi o Mundo que suas opiniões e convicções políticas pessoais são irrelevantes para sua nomeação.

“Eu nunca escondi que não participo da igreja católica nem tenho crença religiosa”, disse Nicolelis. “O que o pessoal desses sites não se dá conta é que se o Vaticano visse as minhas concepções ideológicas, política e religiosa como obstáculo não teria me nomeado”.

“A questão científica é o parâmetro decisório. Tanto que ninguém pediu para eu tomar qualquer posição contrária às minhas crenças pessoais”, acrescentou Nicolelis, notando que Stephen Hawking, que diz que tem as mesmas opiniões dele, é também membro da Academia.

Contudo, Human Life International (Vida Humana Internacional), a maior organização pró-vida do mundo, discorda. O presidente em exercício da organização, monsenhor Ignacio Barreiro, expressou “choque” que alguém que tem “declarações registradas criticando aqueles que querem ver o aborto criminalizado e explicitamente apoiando as uniões homossexuais” tivesse sido nomeado para a Academia.

Uniu-se a ele Luís Fernando Pérez Bustamante, diretor do influente InfoCatolica, um site católico amplamente lido por mexicanos. Recentemente, Bustamante declarou em seu blog: “Não consigo entender que a Pontifícia Academia de Ciências não esteja fechada para não católicos. Mas não posso aceitar que gente que é instrumento da cultura da morte tenha permissão de ser membro”.

Ele acrescentou: “Não acredito que ser um bom cientista seja suficiente para se pertencer a essa Pontifícia Academia. Deveria-se exigir que os candidatos tivessem um mínimo de consenso ético e moral com a Igreja”.

O Artigo 5 da constituição da Academia diz que “os candidatos a uma vaga na Academia são escolhidos pela Academia na base de seus eminentes estudos científicos originais e sua reconhecida personalidade moral”, e acrescenta que a escolha é feita “sem nenhuma discriminação étnica ou religiosa”.

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“Casamento” homossexual é maquinação do diabo, avisa cardeal argentino

Matthew Cullinan Hoffman, correspondente na América Latina

BUENOS AIRES, Argentina, 9 de julho de 2010 (Notícias Pró-Família) — O prelado número um da Argentina, o Cardeal Jorge Bergoglio, está convocando os padres da Arquidiocese de Buenos Aires a levar seus rebanhos para um protesto iminente contra o “casamento” homossexual, o qual está atualmente sob consideração no Senado da nação.

“Não vamos ser inocentes. Não estamos falando de uma simples batalha política; é uma pretensão destrutiva contra o plano de Deus”, escreve Bergoglio numa carta enviada aos monastérios de Buenos Aires, onde ele é arcebispo. “Não estamos falando sobre um mero projeto de lei, mas em vez disso de uma maquinação do Pai das Mentiras que busca confundir e enganar os filhos de Deus”.

Para o clero das paróquias, Bergoglio pede que todos eles leiam dos púlpitos umadeclaração defendendo a verdadeira definição e compreensão do casamento.

“O povo argentino terá de confrontar, nas próximas semanas, uma situação cujo resultado poderá prejudicar seriamente a família. Estamos falando de um projeto de lei sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo”, um projeto que questiona “a identidade e a sobrevivência da família: pai, mãe e filhos”. Os filhos, alerta Bergoglio, poderão também ser ameaçados com a adoção homossexual, a qual seria uma verdadeira forma de discriminação.

O país agora precisa da “assistência especial do Espírito Santo, para colocar a luz da verdade no meio da escuridão do erro, para nos defender contra o encantamento de tantos sofismas com os quais buscam justificar esse projeto”, escreve ele.

Além da iniciativa que atualmente está em tramitação no Congresso argentino, ativistas homossexuais, em coligação com juízes esquerdistas, registraram oito “casamentos” na Argentina em meses recentes, embora suas ações estejam sob avaliação de tribunais superiores. O código civil nacional, concordando com os dicionários no mundo, entende “casamento” como uma união entre um homem e uma mulher.

Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com