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No Rio, ex-militares ensinam táticas do Exército a facções

Ex-paraquedistas e ex-fuzileiros navais recebem de R$ 3 mil a R$ 5 mil por hora de aula

Os serviços de inteligência das Forças Armadas e da polícia do Rio de Janeiroinvestigam ex-militares que estão treinando integrantes de facções criminosascom táticas usadas pelo Exército e pela Marinha. Esses instrutores, principalmente ex-paraquedistas e ex-fuzileiros navais, recebem de R$ 3 mil a R$ 5 mil por hora de aula – valor que pode chegar a R$ 50 mil em uma boa semana. Eles preparam bandidos no uso de fuzis, pistolas e granadas, para atuar em áreas urbanas irregulares, como favelas, e a definir rotas de fuga.

Há cinco meses, durante operação de cerco no Morro da Rocinha, o comportamento dos traficantes fortemente armados chamou a atenção do setor de inteligência. “Seguia claros padrões profissionais, até no gestual de comando”, relatou um oficial do Exército. Em grupos de 8 a 12 homens, os criminosos se deslocavam de forma coordenada, fazendo disparos seletivos e evitando o contato direto, “exatamente como faria a tropa em um ambiente adverso”. Entre as lições ensinadas pelos ex-militares também estão o emprego da camuflagem e técnicas de enfrentamento.

Já foram rastreados entre 10 e 12 ex-combatentes, na faixa dos 28 anos. O número pode ser maior. O temor de que ex-militares sejam cooptados por facções foi explicitado pelo novo ministro da Defesa, o general da reserva Joaquim Silva e Luna, no Rio. Segundo ele, as Forças Armadas dispensam entre 75 mil e 85 mil reservistas todos os anos. “Esse pessoal passa pelas Forças, é treinado, adestrado, preparado e, quando sai, às vezes volta ao desemprego. E eles podem se tornar vulneráveis nesse momento, podem ser cooptados.” Com informações da Revista Veja.com

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Igreja Universal é condenada a indenizar empregado que desempenhou função de pastor

 Fachada de um templo da Igreja Universal do Reino de Deus

Fachada de um templo da Igreja Universal do Reino de Deus

Exercendo função religiosa de pastor até o ano 2000, aproximadamente, um empregado da Igreja Universal do Reino de Deus ingressou com uma reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício e das verbas decorrentes dessa relação.

Em suas manifestações, a Universal afirmou que o autor da reclamação, um “pastor evangélico” que fazia parte da instituição religiosa, é “pessoa alheia ao quadro de funcionários da Contestante, jamais havendo qualquer vínculo empregatício entre as partes”.

Como é sabido, a função do culto é religiosa e não gera vínculo empregatício, por ser voluntária. No entanto, para o juízo de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o autor da reclamação passou a trabalhar no setor de obras (construções) da igreja, exercendo função desvinculada das atividades religiosas e mediante recebimento de valores, descaracterizando o trabalho religioso voluntário.

Sobre a alegação da igreja de que o trabalho desempenhado pelo empregado era religioso negando a existência de vínculo empregatício, a sentença destacou que “o trabalho religioso é voluntário e não oneroso”. Para o magistrado ficou comprovado que, no caso analisado, havia onerosidade, entendendo assim que todos os elementos para a caracterização da relação de emprego estavam presentes.

Em depoimento, o preposto da Universal confessou que o empregado “foi convidado para representar essa área de manutenção dentro da Igreja desde 2000 até 2014” e “que nos últimos anos o reclamante recebia R$ 8.083,00”. Além disso, a testemunha da igreja declarou que ajudava o empregado no departamento de obras da igreja.

Assim, o juízo de 1º grau reconheceu o vínculo empregatício entre o gestor de obra e a Igreja Universal do Reino de Deus, a partir do ano 2000, e julgou os pedidos da ação parcialmente procedentes. Desse modo, a igreja foi condenada a pagar R$ 170 mil reais decorrentes da relação contratual. Inconformados, o empregado e a Igreja Universal interpuseram recursos contra a referida sentença.

Para os magistrados da 8ª Turma do TRT-2, a igreja negou o vínculo de emprego, porém admitiu que o empregado exerceu o sacerdócio como pastor evangélico. Todavia não provou que a relação jurídica não foi a de emprego.

Ademais, segundo o acórdão de relatoria da desembargadora Silvia de Almeida Prado, o preposto confessou, em seu depoimento, os requisitos da relação de emprego.

A decisão declarou ainda inválido o pedido de demissão apresentado pela igreja “em razão da revelação trazida pela testemunha da reclamada de que ‘o reclamante foi desligado e não pediu para sair’”.

Assim, converteu o pedido de demissão em dispensa injustificada e condenou a Universal a pagar as verbas rescisórias decorrentes do desligamento. No mais, manteve a sentença de origem, inclusive na determinação de expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho, ao INSS e à Caixa Econômica Federal.

(Processo nº 00016939120155020008)

Fonte: TRT – 2ª Região (Silvana Costa Moreira – Secom/TRT-2)

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Silas Malafaia indiciado: “Até tu”, paladino da ética?

O pastor Silas Malafaia é indiciado pela Polícia Federal por ter participado de esquema de corrupção ligado a royalties da mineração
Até tu, paladino da ética?

Aguirre Talento

Silas Lima Malafaia “se locupletou com valores de origem ilícita”. Com esse contundente despacho, a Polícia Federal – em relatório de conclusão de inquérito obtido com exclusividade por ISTOÉ – indiciou o pastor da Assembleia de Deus por lavagem de dinheiro e participação num esquema de corrupção ligado a royalties da mineração.

Em 16 de dezembro, Malafaia havia sido alvo de condução coercitiva pela Operação Timóteo. O nome da operação se baseia em um dos livros do Novo Testamento da Bíblia, a primeira epístola a Timóteo. No capítulo 6, versículos 9-10, está escrito: “Os que querem ficar ricos caem em tentação, em armadilhas e em muitos desejos descontrolados e nocivos, que levam os homens a mergulharem na ruína e na destruição, pois o amor ao dinheiro é a raiz de todos os males”. A Polícia Federal transcreveu o trecho na representação judicial que deu origem à operação. Pelo visto, para o delegado Leo Garrido de Salles Meira, autor do indiciamento, Silas Malafaia caiu em tentação. Agora, o pastor, proverbial arauto da moral e dos bons costumes, terá de explicar aos seus fiéis seguidores porque se dobrou aos pecados da carne.

A investigação detectou que um cheque do escritório de advocacia de Jader Pazinato, no valor de R$ 100 mil, foi depositado na conta de Malafaia. Pazinato, segundo a PF, teria recebido recursos ilícitos desviados de prefeituras e repassado propina, por isso também foi indiciado por corrupção ativa e peculato. O indiciamento significa que a autoridade policial encontrou elementos para caracterizar a ocorrência de crimes. Além de Malafaia, a PF indiciou outros 49 investigados, dentre eles o ex-diretor do DNPM Marco Antônio Valadares e Alberto Jatene, filho do governador do Pará, Simão Jatene.

Em entrevista concedida após sua condução coercitiva, Malafaia argumentou que um colega de outra igreja apresentou-o a um empresário que queria lhe fazer “uma oferta pessoal”, depositada em sua conta. “Não sou bandido, não tô envolvido com corrupção, não sou ladrão”, declarou à época. Procurado, o advogado de Pazinato, Daniel Gerber, preferiu não comentar.
Ex-dirigente do DNPM, Marco Antônio Valadares foi indiciado como líder da organização criminosa, acusado de corrupção passiva e peculato, dentre outros crimes. Seu advogado, Fernando Brasil, nega o envolvimento com corrupção. “Ele foi vítima de um relatório fantasioso, baseado na divergência de valores entre o seu salário e a aquisição de um imóvel”, disse. O episódio envolvendo Alberto Jatene também chamou a atenção dos investigadores. Assessor jurídico do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, ele recebeu R$ 750 mil de Pazinato nas contas de suas empresas. Para o delegado Leo Garrido, o pagamento foi efetuado por que o cargo ocupado por ele poderia render “facilidades” ao grupo criminoso. Com base nesses elementos, a PF indiciou Alberto Jatene por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Organização criminosa

Segundo o relatório da PF, contratos fraudulentos com prefeituras eram usados para desviar recursos de arrecadação da mineração. Para isso, eram usadas empresas e escritórios de advocacia. “Considerando toda a engrenagem criminosa, com estrutura ordenada que passa por quatro etapas distintas – da captação dos contratos até o branqueamento dos valores – tendo os personagens de cada uma delas funções específicas, concluímos que são fartos os indícios da existência de verdadeira ORCRIM (organização criminosa), responsável pelo desvio de pelo menos R$ 66 milhões”, escreveu o delegado. Outra associação religiosa, a Igreja Embaixada do Reino de Deus, também recebeu valores de Pazinato: R$ 1,7 milhão, segundo a PF.
O relatório policial foi enviado ao Ministério Público Federal. A partir dele, caberá ao procurador Anselmo Lopes decidir se apresenta ou não denúncia à Justiça. Um fato novo no decorrer das investigações, porém, vai tornar mais lento o seu desfecho. O inquérito foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça por indícios do envolvimento de autoridades com foro privilegiado. Foram detectados pagamentos do grupo criminoso a familiares do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, Aloísio Chaves, que os investigadores suspeitam terem relação com autorizações obtidas no tribunal. Os parentes de Aloísio foram indiciados. Como conselheiros de tribunais de contas têm foro privilegiado, o caso subiu para a corte especial do STJ. Os autos chegaram no dia 17 de janeiro e foram distribuídos ao ministro Raul Araújo. As investigações, agora, ficam a cargo do vice-procurador geral da República, Bonifácio de Andrada.

A raiz de todos os males
A PF usou passagens bíblicas para dizer que o pastor Silas Malafaia “caiu em tentação” ao se locupletar de dinheiro ilícito

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A trama
A Polícia Federal indiciou 50 pessoas por envolvimento em um esquema de corrupção e desvios de impostos sobre mineração, cujos valores envolvidos somam ao menos R$ 66 milhões. O caso foi batizado de Operação Timóteo

Silas Malafaia
Pastor foi indiciado por lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 100 mil de um escritório de advocacia que estava no centro do esquema de corrupção

Marco Antônio Valadares Moreira (ex-diretor do DNPM)
Responde por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. É considerado o líder da organização criminosa

Alberto Jatene (filho do governador do Pará Simão Jatene)
Foi incluído no relatório da PF por corrupção passiva e organização criminosa. Recebeu R$ 750 mil de um dos escritórios envolvidos. Com informações da Revista isto é.